Mulher é indiciada por aborto ilegal e denunciação caluniosa após falsa acusação de estupro em Linhares



A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Linhares, concluiu a investigação que teve início como um suposto caso de estupro e terminou com o indiciamento da própria vítima pelos crimes de aborto e denunciação caluniosa.

No dia 04 de setembro de 2024, uma mulher de 23 anos registrou ocorrência policial relatando ter sido estuprada enquanto caminhava pelo Centro da cidade de Linhares, por volta das 23h. Segundo seu relato inicial, o agressor estaria armado com uma faca e ela não o conhecia. Afirmou ainda que era casada, que seu companheiro desconhecia o fato e que a violência resultou em uma gravidez. Com base nesse depoimento, e como previsto por lei, a vítima teve acesso ao procedimento de aborto legal, realizado em um hospital de referência da região.

Na tentativa de identificar o agressor, a Deam encaminhou a mulher à Polícia Científica (PCIES) para elaboração de um retrato falado. No entanto, após algum tempo, a versão dos fatos começou a mudar. A mulher voltou à delegacia e afirmou que, na verdade, o autor do estupro teria sido seu próprio marido, alegando sentir muito medo dele. Com base nessa nova narrativa, ela solicitou medida protetiva e afirmou que um parente teria testemunhado o crime.

“Diante da nova versão, a Delegacia da Mulher passou a tratar o companheiro como suspeito e deu continuidade às investigações. Durante esse período, diversas ocorrências de descumprimento de medida protetiva foram registradas pela suposta vítima. No entanto, ao ouvir a suposta testemunha presencial e mais de dez pessoas, entre parentes e amigos do casal, a Polícia Civil constatou que todos os depoimentos desmentiam a versão apresentada pela mulher. As testemunhas foram unânimes ao afirmar que ela teria inventado a história do estupro, tanto o inicial quanto a acusação contra o companheiro”, explicou o chefe da Delegacia Regional de Linhares, delegado Fabrício Lucindo.

A investigação concluiu que a mulher utilizou o falso relato inicialmente para realizar um aborto, que passou a ser considerado ilegal diante da descoberta da mentira, e posteriormente criou novas versões com o único objetivo de prejudicar seu ex-companheiro. Para isso, mobilizou indevidamente recursos da Polícia Civil, Polícia Científica e do Poder Judiciário.

Diante dos fatos apurados, a mulher foi indiciada pelos crimes de aborto, cuja pena pode variar de 1 a 3 anos de prisão, e denunciação caluniosa com pena de até 8 anos de prisão, caso seja condenada.

O inquérito foi finalizado e encaminhado ao Poder Judiciário para as devidas providências legais.

 


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