Ao mergulhar na piscina do hotel, homem bateu em uma pilastra, o que lhe causou traumatismo cranioencefálico e raquimedular
Um hotel foi condenado a pagar indenização e pensão vitalícia a um hóspede que ficou tetraplégico por ter batido a cabeça em uma pilastra da piscina do local. A decisão foi dada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O acidente aconteceu em setembro de 2016, quando o homem tinha 42 anos. Na ocasião, ao mergulhar na piscina, ele bateu em uma pilastra submersa, o que lhe causou traumatismo cranioencefálico e raquimedular, resultando em tetraplegia permanente.
O que dizem o hóspede e o hotel?
Na ação contra o hotel, o homem sustentou que o acidente aconteceu devido a ausência de sinalização quanto à profundidade ou à existência de obstáculos na piscina. Para ele, isso configura falha na prestação do serviço e violação do dever de segurança impostos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em sua defesa, o hotel pontuou que o homem teria mergulhado de forma imprudente, contrariando sinalizações visíveis. Além disso, disse que ele "mergulhou de cabeça em piscina infantil rasa (60 cm), fora do horário de funcionamento, sem iluminação adequada, sob influência de álcool e ignorando sinalização visível de proibição de mergulho".
A empresa também alegou inexistência de falha na prestação do serviço ou nexo causal entre o acidente e a estrutura oferecida aos hóspedes.
Decisão
A sentença de primeiro grau reconheceu a responsabilidade do hotel apenas de forma parcial. O réu foi condenado a pagar indenização por danos emergentes, morais e estéticos e a pensão, mas em valores reduzidos.
O hóspede então recorreu ao TJ-RJ, que condenou o hotel de forma exclusiva. "Não se sustenta a tese de culpa exclusiva da vítima ou concorrente. Ainda que se possa discutir certo grau de imprudência na conduta de mergulhar sem prévia inspeção, o ônus da segurança do ambiente recai integralmente sobre o fornecedor do serviço, especialmente quando se trata de área de lazer em hotelaria, com expectação legítima de segurança por parte do consumidor.", disse a desembargadora Denise Nicoll Simões, em decisão no último dia 29 de julho.
Ainda conforme a desembargadora, o laudo pericial evidenciou "a ausência de sinalização visível sobre a profundidade da piscina e a existência da mureta submersa". "O referido laudo ainda atesta que a periculosidade do ambiente decorre não apenas da estrutura física não perceptível, mas também da iluminação deficiente e da ausência de qualquer advertência adequada, corroborando a tese de serviço defeituoso", acrescentou.
Os valores que deverão ser pagos:
Danos emergentes: hotel deverá custear o tratamento do homem, arcando com a integralidade os tratamentos médicos, fisioterápicos, de psicologia, além de remédios, próteses, órteses, cadeira de rodas, adaptações no imóvel em que reside e em veículo, e eventual acompanhamento;
Dano moral e estético: hotel deverá pagar indenização por danos morais na quantia de 250 salários mínimos e 100 salários mínimos quanto ao dano estético;
Pensão vitalícia: valor de R$ 4.458,33 por mês até o homem completar 79,3 anos, incluindo verbas trabalhistas, como 13º salário, FGTS e 1/3 de férias.
Fonte: Redação Terra