Aluna que perdeu dedo em 'gira-gira' de escola receberá R$ 100 mil e pensão vitalícia

Crianças brincam em playground — Foto: Reprodução

Uma criança de 8 anos que teve parte do dedo indicador amputado após acidente em um “gira-gira” no pátio da EMEF Júlio de Grammont, na Zona Leste de São Paulo, deverá receber R$ 100 mil de indenização por danos morais e materiais por parte da Prefeitura de São Paulo.

Além disso, o município terá de pagar uma pensão mensal vitalícia de 10% do salário mínimo a partir dos 14 anos da vítima.

O caso aconteceu em 2022, e a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve entendimento da 7ª Vara da Fazenda, foi publicada no final de julho deste ano. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público reconheceu falha na fiscalização da escola e negligência na manutenção do equipamento.

O acidente

O acidente aconteceu em agosto de 2022, durante o intervalo das aulas. A estudante brincava no “gira-gira”, que estava em mau estado de conservação, travado com um pino de metal e cadeado improvisados, segundo os autos.

Os documentos apontam que o brinquedo estava superlotado. Câmeras de segurança registraram que não havia funcionários próximos no momento do acidente. A gravação também desmentiu a versão da Prefeitura de que a aluna havia sido advertida sobre a forma correta de uso do brinquedo.

Enquanto brincava, a menina introduziu o dedo em um dos orifícios do brinquedo, sem proteção adequada, e sofreu a lesão no dedo.

A criança até chegou a ser socorrida e encaminhada ao Hospital das Clínicas, mas o reimplante não foi possível.

Na contestação, a Prefeitura de São Paulo negou ter responsabilidade pelo acidente. Alegou que “a utilização de qualquer brinquedo envolve algum tipo e nível de risco às crianças” e que não é possível exigir do município a prevenção absoluta de todos os incidentes.

A falha é evidente. A gravação não deixa dúvidas da superlotação do brinquedo, fato que deveria ter sido evitado. Ressalte-se que há risco na utilização do brinquedo, seja pela velocidade que pode atingir ou pela existência de cavidades e orifícios (sem proteção adequada) em sua estrutura que permitem a colocação e amputação de dedos. — apontou o juiz Evandro Carlos de Oliveira.

Segundo o laudo do IMESC, a perda parcial do dedo compromete a amplitude de movimentos, a destreza manual e a capacidade para atividades que exigem escrita e manipulação fina, gerando incapacidade laboral parcial e permanente, o que justificou a concessão de pensão vitalícia

O desembargador Magalhães Coelho ressaltou que não ficou comprovada qualquer conduta da vítima que pudesse dispensar a culpabilidade da Prefeitura: “Não há como afastar a responsabilidade do réu, sendo certo que não houve qualquer fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima capazes de romper o nexo causal”, escreveu.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município, disse que o processo ainda não transitou em julgado e que o município não foi intimado da decisão.

Fonte: G1



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