Municípios convocados
Os municípios nos quais o atendimento de biometria será obrigatório são:
- Afonso Cláudio
- Alfredo Chaves
- Barra de São Francisco
- Conceição da Barra
- Ecoporanga
- Guaçuí
- Iconha
- Jaguaré
- Montanha
- Nova Venécia
- Pancas
- Pedro Canário
- Pinheiros
- São Gabriel da Palha
- Venda Nova do Imigrante
https://aje.tre-es.jus.br/pendencia-eleitoral
Como proceder
Os cartórios eleitorais desses municípios atenderão somente com agendamento, por meio do portal disponibilizado pelo TRE-ES. O eleitor que ainda não possui o cadastro biométrico deve agendar o atendimento no cartório do seu município.
Para isso, é preciso apresentar:
• Documento oficial de identificação com foto.
• Comprovante de residência atualizado.
• CPF e título de eleitor, se houver.
Observação: No caso de alistamento para o primeiro título, se o eleitor for do gênero masculino e nascido em 2006, é necessário também documento que comprove quitação com serviço militar.
Quem está obrigado
Estão obrigados a comparecer para a coleta biométrica todos os eleitores convocados que ainda não tiverem feito o cadastramento, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos).
O cadastramento biométrico inclui a coleta de impressão digital, assinatura eletrônica e fotografia digitalizada, e visa atualizar o cadastro eleitoral.
Importância
O cadastramento biométrico aumenta a segurança do processo eleitoral, garantindo que cada eleitor seja identificado de maneira única. É uma forma de fortalecer a confiança no sistema eleitoral e evitar fraudes.
Além disso, a medida permite que o eleitor regularize eventuais pendências com a Justiça Eleitoral ao mesmo tempo.
Dica ao eleitor
• Verifique se o seu município está na lista dos convocados antes de fazer o agendamento.
• Agende o quanto antes para evitar filas ou atendimento de última hora.
• Leve toda a documentação exigida para agilizar o processo.
• Caso tenha mudado de domicílio, lembre-se de que o cadastro biométrico deve ser feito no cartório da cidade onde você realmente reside.


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