Uma criança de apenas 3 anos — identificada como José Francisco — foi esquecida dentro de um ônibus escolar municipal de Mesópolis, interior de São Paulo. O caso ocorreu na manhã desta terça‑feira (25).
Segundo o boletim de ocorrência registrado pela mãe, ela embarcou o menino no ônibus por volta de 6h20 na zona rural, com a expectativa de que ele fosse levado à creche municipal. Quando a criança não chegou à escola, a diretora entrou em contato com a mãe, que afirmou ter deixado o menino no transporte normalmente. Pouco tempo depois, veio a notícia chocante: o ônibus havia sido levado para manutenção em outra cidade, Populina (SP), com a criança ainda a bordo.
O menino só foi encontrado por volta das 11h da manhã, quando um mecânico abriu o veículo na oficina de Populina e ouviu o choro da criança. Ele estava sozinho, assustado e chorando.
As autoridades identificaram como responsáveis pela transporte escolar o motorista e uma monitora, apontados no boletim de ocorrência. O caso está sendo investigado e deve acarretar medidas administrativas pela prefeitura local.
Embora o menino tenha sido encontrado sem ferimentos físicos graves, o episódio revela uma falha grave na prestação do serviço e expõe o risco a que crianças estão submetidas quando a rotina e a fiscalização falham.
⚠️ Quando casos semelhantes viram tragédia
Em julgamentos anteriores, municípios já foram condenados por negligência em transporte escolar. Por exemplo: na cidade de Lucélia (SP), um menino de 3 anos que foi esquecido em um ônibus escolar por cerca de oito horas teve direito a indenização de R$ 30 mil por danos morais, além de sua mãe, que recebeu R$ 20 mil. A corte reconheceu “grave falha na prestação de serviço público”.
Esses antecedentes demonstram que o risco não é apenas hipotético: deixar uma criança trancada sozinha em um veículo pode causar danos físicos e psicológicos graves, mesmo quando ela for resgatada sem ferimentos aparentes.



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