Justiça determina que Cesan suspenda lançamento de esgoto em rio do ES

Foto: Canva Pro

A Justiça determinou que a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) suspenda o lançamento irregular de esgoto no Rio Benevente, no Porto do Mandoca, em Anchieta, no Sul do Espírito Santo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Segundo a decisão, assinada no último dia 6, a operação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Anchieta deve ser mantida apenas em caráter emergencial e dentro dos padrões legais. A supervisão será feita pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

A determinação é uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) que apontou descumprimento de condicionantes ambientais, degradação do ecossistema local e impactos ao sítio arqueológico Sambaqui Porto do Mandoca.

Conforme o MPES, que acompanha o caso desde 2018 por meio de inquérito civil, a ETE de Anchieta tem lançado efluentes em desacordo com as normas do Iema e das resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Os laudos técnicos e relatórios de fiscalização apresentados pelo órgão indicam que a operação da estação tem afetado a qualidade da água e comprometido a fauna e a flora locais, violando o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

À reportagem, a Cesan disse que a ETE e seu emissário “operam com projeto aprovado e licenciado pelo Iema, seguindo rigorosamente os padrões ambientais.”

“A Companhia mantém diálogo permanente com a comunidade e órgãos de controle, realiza ações de educação ambiental e está comprometida com a revitalização e apoio à recuperação do Porto Mandoca previsto para 2026.”

Decisão da Justiça

Conforme decisão da 1ª Vara de Anchieta, a suspensão é necessária porque o “lançamento irregular de efluentes em curso d’água de relevância ecológica e cultural inquestionável” e o fato de que “a degradação ambiental possui caráter cumulativo e progressivo” revelam risco “concreto e imediato de agravamento do prejuízo ambiental”.

“A tutela de urgência, portanto, constitui meio idôneo de interromper a cadeia causal de dano e assegurar a efetividade do processo.”

Além de suspender o lançamento irregular de esgoto no rio, a Cesan deverá apresentar um plano emergencial de adequação estrutural e operacional da ETE em até 15 dias. O documento deve apresentar medidas corretivas e cronograma detalhado de execução.

A empresa também deve realizar um monitoramento rigoroso da qualidade da água, apresentando relatórios a cada 60 dias, e fica proibida de realizar obras na área do Sambaqui Porto do Mandoca até nova decisão judicial.

Fonte: Folha Vitória


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