Ministério do Trabalho e Emprego fará reunião em dezembro para definir datas de pagamento. Ano que vem será o primeiro de vigência dos novos critérios para definir quem terá acesso ao abono
Datas para o PIS/Pasep 2026 ainda serão discutidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Foto: Agência O Globo
Antes mesmo do fim do prazo para sacar o abono salarial do PIS/Pasep de 2025 se encerrar, em 29 de dezembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai definir as datas de pagamento para o ano de 2026.
Quem tem direito a receber o abono em 2025 tem até o fim de dezembro para resgatar os recursos. E, nas próximas semanas, o governo vai definir o cronograma de saques para 2026.
O benefício, que funciona como um 14º salário pago pelo governo federal para trabalhadores de baixa renda, contará com novos critérios de acesso a partir do ano que vem. Em 2026, os pagamentos serão referentes ao ano-base de 2024, já que é sempre considerado o número de meses trabalhados há dois anos.
O que muda no Pis-Pasep
Entenda a seguir as datas do PIS/Pasep e as novas regras.
Calendário
O calendário de pagamentos será definido pela reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que está marcada para o dia 16 de dezembro. O MTE vai identificar ainda quantos trabalhadores terão valores a receber. Em 2025, 25,8 milhões de trabalhadores tinham valores a receber. O programa recebeu um total de R$ 30 bilhões para o pagamento do benefício.
Até o calendário de 2025, tinham direito ao abono trabalhadores que atendessem aos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo;
- Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no ano-base trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não no ano-base considerado;
- Ter seus dados no ano-base de 2023 corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Novas regras
Para 2026, as regras para ter direito a receber o PIS/Pasep vão mudar. No final do ano passado, foi aprovada uma PEC como parte do pacote fiscal do governo Lula que definiu que o valor utilizado como critério de acesso passará a ser corrigido pela inflação.
Assim, a referência de dois salários mínimos tendo como data-base de 2023, ou seja R$ 2.640, será usado como critério com a devida correção pelo INPC, que é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (INPC). Este valor será atualizado anualmente pela inflação e se tornará permanente quando corresponder a um salário mínimo e meio.
Ou seja, esta é uma regra de transição. No futuro, em vez de o corte de renda para ter acesso ao benefício ser de 2 salários mínimos (critério válido até o ano passado), será então de 1,5 salário mínimo.
Como salário mínimo tem reajustes acima da inflação, o governo acredita que, em 2035, a transição terá sido concluída e, a partir de então, apenas quem recebe um salário e meio terá direito ao benefício.
Quem terá direito?
Ainda não se sabe qual será o critério de renda para ter direito ao benefício em 2026. Mas, considerando o valor de dois salários mínimos de 2023, a inflação de 2024 e a previsão de inflação para 2025, esse corte de renda deve ficar em torno de R$ 2.900.
Lembrando que o salário mínimo de 2023 era de R$ 1.320, o INPC ficou em 4,77% no ano passado e a previsão é que este mesmo índice de inflação fique em 4,8% este ano.
Quanto será pago a quem tem direito?
Já com relação aos valores a serem recebidos, esses continuarão acompanhando o aumento do salário mínimo. Como está previsto que o novo piso nacional deve subir para R$ 1.631 em 2026, esse deve ser o valor máximo a ser pago pelo abono no ano que vem, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2024.
Assim, quem trabalhou apenas um mês em 2024 receberá cerca de R$ 135,91, número que irá aumentando de acordo com o tempo de serviço, podendo chegar até R$ 1.631 para quem trabalhou durante os 12 meses.
Fonte: O Globo


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