Corte eleitoral considerou que não houve abuso de poder eleitoral e impôs multa em vez de perda de mandato
O prefeito Tiago Rocha e o vice, Rogério Lauret, tiveram mandatos cassados pela Justiça Crédito: Reprodução
Corte eleitoral considerou que não houve abuso de poder eleitoral e impôs multa em vez de perda de mandato
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo decidiu Em julgamento realizado nessa quinta-feira (4), por maioria de votos (6 a 1), rejeitar a cassação do mandato do prefeito Tiago Rocha e de seu vice Rogério Lauret em São Gabriel da Palha, após recurso apresentado pela defesa da chapa. A decisão reverteu uma determinação anterior da 37ª Zona Eleitoral do município, que havia ordenado a perda dos cargos.
Quando o caso foi avaliado em primeiro grau, a acusação, protocolada pela coligação “União, Liberdade e Fé”, apontava a prática de condutas vedadas — como o uso de programas sociais e bens públicos com fins eleitorais, distribuição de materiais de construção e doação de lotes na véspera da eleição, além de suposta propaganda antecipada.
Embora o TRE‑ES tenha reconhecido que alguns desses atos configuraram conduta vedada, a Corte considerou que não ficaram provados o abuso de poder político nem a gravidade necessária para cassar os mandatos. Em vez disso, aplicou multa de R$ 23.550 aos envolvidos.
Com a decisão, a chapa poderá continuar governando, ao menos até que todos os recursos se esgotem. A defesa dos políticos já sinalizou que pretende buscar a reforma integral da sentença original.


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