
O acordo de livre comércio firmado entre o Mercosul e a União Europeia, concluído em janeiro de 2026, vai alterar a forma como diversos alimentos produzidos no Brasil são identificados no mercado. As novas regras tratam da proteção de indicações geográficas, que garantem exclusividade a produtos associados a regiões específicas da Europa.
Entre os principais exemplos estão os queijos parmesão e gorgonzola, amplamente fabricados em território brasileiro. Pelo acordo, esses produtos poderão continuar utilizando os mesmos nomes, desde que as marcas já estivessem registradas dentro do prazo estabelecido durante as negociações.
Apesar da permissão, os fabricantes terão que seguir critérios rígidos. As embalagens não poderão conter símbolos, imagens ou referências que remetam à origem europeia, como bandeiras, regiões ou expressões culturais. O objetivo é evitar que o consumidor seja induzido a erro quanto à procedência do produto.
O texto prevê ainda um período de adaptação de aproximadamente 12 meses para que as empresas ajustem rótulos, embalagens e estratégias de marketing às novas exigências.
Para outros alimentos e bebidas tradicionais da União Europeia, o acordo estabelece prazos de transição que variam entre cinco e dez anos. Após esse período, os nomes protegidos não poderão mais ser utilizados por produtores fora das regiões reconhecidas oficialmente.
Outra mudança importante é a proibição do uso de termos como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” para contornar as regras de proteção. A medida busca fortalecer a autenticidade dos produtos originais e reduzir conflitos comerciais entre os blocos.
Especialistas avaliam que o acordo representa um avanço na padronização do comércio internacional, ao mesmo tempo em que preserva marcas já consolidadas no Brasil. A expectativa é de que as novas regras aumentem a transparência para o consumidor e valorizem produtos com identidade regional.

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