Justiça Eleitoral do ES cassa mandato de vereador por fraude à cota de gênero


Decisão da 12ª Zona Eleitoral também anula os votos do partido e pode alterar a composição da Câmara Municipal após novo cálculo do resultado da eleição de 2024

Alfredo Chaves: decisão da Justiça pode alterar a composição da Câmara de Vereadores da cidade Crédito: PMAC

A Justiça Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral de Alfredo Chaves (ES) determinou a cassação do mandato do vereador Armando Zanata Ingle Ribeiro (Podemos) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão aponta o uso de candidatura feminina fictícia (“laranja”) na chapa proporcional do partido.

Além da cassação, a sentença anula todos os votos do Podemos, incluindo os do vereador eleito e dos suplentes. Após o trânsito em julgado, a Justiça determinou a recontagem dos votos, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal.

A ação foi proposta por Samuel Belmock (PL), candidato a vereador em 2024, que alegou que uma candidata do Podemos teve votação zerada, não realizou campanha e teria desistido informalmente antes do fim do pleito, sendo registrada apenas para cumprir o mínimo legal de 30% de candidaturas femininas.

O juiz Arion Mergár considerou que houve desvirtuamento da finalidade da candidatura, com base na Súmula 73 do TSE. Entre os principais indícios, destacou-se o fato de a candidata não ter recebido sequer o próprio voto, a ausência de atos efetivos de campanha, a atuação apenas como apoiadora da chapa majoritária e a movimentação financeira meramente formal.

A defesa alegou que a candidatura foi legítima e que, mesmo com a exclusão da candidata questionada, o partido manteria o percentual mínimo de mulheres, além de afirmar desistência por problemas de saúde. Esses argumentos foram rejeitados por falta de provas.

A decisão ainda cabe recurso ao TRE-ES. O Podemos foi procurado para comentar, mas não havia se manifestado até a publicação.




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