Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS


Associações e sindicatos estão impedidos de realizar qualquer tipo de desconto automático nos benefícios


O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.327/2026, que cria um novo marco de proteção para aposentados e pensionistas do INSS, com o objetivo de combater fraudes e descontos abusivos.

A principal mudança é a proibição definitiva de descontos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios do INSS, mesmo com autorização do beneficiário. Associações e sindicatos só poderão cobrar por meios externos ao sistema previdenciário.

A lei garante ainda que, em caso de desconto indevido (seja associativo ou de crédito consignado), o beneficiário terá direito à devolução integral dos valores, a ser feita pela entidade ou instituição financeira responsável em até 30 dias.

No combate às fraudes, a norma permite o sequestro de bens de envolvidos, inclusive de patrimônio transferido a terceiros ou usado por pessoas jurídicas para práticas ilegais.

Quanto ao crédito consignado, todos os benefícios passam a ser bloqueados automaticamente para novas contratações, exigindo autorização prévia, pessoal e específica, por meio de biometria ou assinatura eletrónica qualificada. Contratações por telefone ou procuração ficam proibidas.

A lei também reforça a aplicação da LGPD, restringindo o uso e o compartilhamento de dados dos segurados.

Vetos: Lula vetou dispositivos que obrigavam o INSS a buscar ativamente beneficiários lesados, a ressarcir diretamente os valores ou a usar o Fundo Garantidor de Crédito, alegando riscos jurídicos e falta de previsão orçamental. Também vetou a transferência ao CMN da definição dos juros do consignado e a exigência de estrutura biométrica em todas as unidades do INSS.

A proposta teve origem no PL 1.546/2024, do deputado Murilo Galdino, e foi aprovada pelo Congresso em novembro.



Com informações da Agência Senado




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