VÍDEO: Câmeras mostram carona ilegal em traseira de caminhão em São Mateus; lei prevê punição e riscos graves


Flagrantes em rodovias do ES mostram prática perigosa; Código de Trânsito proíbe se pendurar em veículos em movimento e pode gerar punição

Motoristas flagram 'carona' na traseira de caminhões na BR-101, em São Mateus, Espírito Santo — Foto: Reprodução

Imagens que circulam nas redes sociais têm mostrado pessoas pegando carona na traseira de caminhões em movimento na BR-101 em São Mateus e outras rodovias do Espírito Santo, uma prática que além de perigosa pode ser considerada crime, conforme explicam autoridades de trânsito.

Especialistas destacam que segurar-se na parte traseira de um caminhão em movimento coloca a vida do “caroneiro” e de terceiros em risco, pois a estrutura do veículo não oferece proteção alguma. Em situações de freadas bruscas, curvas ou colisões, a pessoa pode facilmente cair no asfalto ou ser arremessada contra outros veículos. 

Do ponto de vista legal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já proíbe manobras perigosas que envolvem ser rebocado ou rebocar outro veículo, o que pode ser interpretado como enquadramento para quem se agarra à traseira de um caminhão em movimento. A prática pode resultar em infração gravíssima, com multa e pontos na carteira se o caso envolver condutores. 

Autoridades pedem atenção redobrada a motoristas, pedestres e ciclistas, pois além da punição prevista no CTB há riscos reais de ferimentos graves ou morte em casos de queda ou perda de controle do veículo que transporta a pessoa. Também alertam que parentes e responsáveis por menores de idade flagrados nessa situação podem responder por negligência ou colocar o adolescente sob risco, gerando encaminhamento ao Conselho Tutelar.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) reforça que essas ocorrências têm sido registradas com certa frequência e que é importante denunciar condutas perigosas nas rodovias para prevenção de acidentes e ações educativas de segurança no trânsito.

Da redação com imagens de A Gazeta





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