Mudanças na lei do Programa de Alimentação do Trabalhador visam descentralizar o mercado de benefício

- (Crédito: Fernando Frazão/ Agência Brasil)
As novas regras no funcionamento do Vale-Refeição e do Vale-Alimentação começam a valer nesta segunda-feira,9. As mudanças foram aprovadas em novembro do ano passado e o mercado terá 360 dias para adotá-las na íntegra.
As mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) visam acabar com a concentração de mercado entre os operadores de benefícios. As principais mudanças giram em torno da interoperabilidade entre as maquininhas, que agora estão devem obrigatoriamente aceitas todas as bandeiras. Outra mudança é na taxa cobrada pelas operadoras no uso dos vales, que deve ser de, no máximo, 3,6%, seja em restaurantes ou supermercados.
As mudanças também vão reduzir de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos. Até então, nem taxas, nem prazos eram regulamentados no PAT. Novos contratos firmados por estabelecimentos não podem conter exigências de exclusividade com uma única operadora.
Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, o conjunto de mudanças previsto no decreto pode gerar um impacto positivo de até R$ 7,9 bilhões por ano para bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitam o benefício, sobretudo pela redução de custos e pela ampliação da concorrência no setor.
O que muda?
O especialista em Direito do Consumidor Stefano Ribeiro Ferri explica as principais mudanças para o consumidor com as novas regras:
O que muda na relação dos cartões de VR e VA com as maquininhas?
As novas regras caminham para permitir maior interoperabilidade entre cartões de benefícios e maquininhas. Hoje, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação só funcionam em maquininhas e estabelecimentos previamente credenciados. Isso cria um mercado fechado, com pouca concorrência.
A proposta das novas regras é abrir esse ecossistema. A ideia central é permitir que os cartões de VR e VA possam ser aceitos em maquininhas comuns, desde que o estabelecimento esteja habilitado para receber benefícios do PAT. Isso aumenta a concorrência, reduz custos para o comerciante e amplia a rede de aceitação para o trabalhador.
Operadoras com mais de 500 mil usuários terão até 180 dias para permitir que seus cartões sejam aceitos em maquininhas de outras empresas. A interoperabilidade total, quando qualquer cartão funciona em qualquer maquininha, deve ser concluída em até 360 dias.
As diferenças entre VR e VA continuarão valendo?
Sim. A distinção permanece. O vale-refeição é destinado a refeições prontas, como restaurantes e lanchonetes, enquanto o vale-alimentação é voltado à compra de alimentos em mercados e similares. Essa separação continua prevista na legislação PAT.
Os benefícios poderão ser usados de outra forma ou só com refeições e alimentos?
Os benefícios continuam tendo finalidade específica. Mesmo com eventuais mudanças operacionais, não há autorização para uso livre, como saque ou compra de produtos que não se enquadrem como alimentação ou refeição.
A portabilidade foi aprovada? Como o trabalhador pode pedir a mudança?
Não, esse tema deve permanecer em suspenso até que a interoperabilidade seja plenamente aplicada. Após isso, a tendência é que o trabalhador possa solicitar a portabilidade diretamente à operadora escolhida, com comunicação ao empregador. Mas esse ponto ainda não foi regulamentado.
Compras devem ser passadas como voucher
Outra mudança no funcionamento dos benefícios é que eles devem ser passados como voucher nas máquinas de cartão. Cartões de Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Cultura que atualmente usam as modalidades crédito ou débito, terão que começar utilizar a opção voucher após as mudanças no PAT.
“Todo o mercado deve estar plenamente orientado a garantir que o trilho ‘voucher’ esteja habilitado nos terminais de pagamento, sistemas de TEF ou plataformas de e-commerce para aceitar as bandeiras de arranjo aberto. No caso do consumidor, a orientação é para que, ao utilizar seu benefício, ele deve selecionar — ou solicitar ao vendedor — a opção ‘voucher’ no momento do pagamento com o seu cartão de benefícios nas modalidades refeição, alimentação e cultura”, reforçou a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs).
Da Redação / Com informações IstoÉ

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