O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou nesta terça-feira (10) que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o encerramento da escala de trabalho 6x1 deverá ser analisada e votada até o mês de maio.
O assunto ganhou destaque recente no debate nacional. De um lado, trabalhadores defendem mudanças no modelo atual, alegando que a jornada compromete o descanso e a qualidade de vida. Do outro, representantes do setor empresarial afirmam que a escala é essencial para manter o funcionamento de diversos segmentos da economia.
A escala 6x1 determina que o empregado trabalhe seis dias consecutivos e tenha apenas um dia de folga por semana. Mesmo nesse formato, a jornada segue limitada às 44 horas semanais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que corresponde a cerca de 7 horas e 20 minutos diários.
Esse tipo de organização é mais comum em atividades que funcionam aos fins de semana, como supermercados, restaurantes, comércio em geral e parte da indústria.
O que prevê a legislação atual
A legislação brasileira autoriza a adoção da escala 6x1. O artigo 67 da CLT garante ao trabalhador um descanso semanal mínimo de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, salvo nos casos de necessidade do serviço ou interesse público.
Para atividades que exigem trabalho dominical, a lei determina a adoção de um sistema de revezamento, organizado mensalmente e disponível para fiscalização.
Assim, desde que a carga semanal não ultrapasse o limite legal, a escala é considerada válida. No entanto, ela também precisa respeitar as regras estabelecidas em convenções coletivas de trabalho, que podem impor restrições adicionais à jornada.
Há ainda exceções previstas em lei. Os bancários, por exemplo, possuem jornada especial de até 30 horas semanais. Como as agências não funcionam aos fins de semana, a aplicação da escala 6x1 nesse setor se torna inviável.
Outros formatos de jornada
Além da 6x1, a escala 5x2 é amplamente adotada no país. Nesse modelo, o trabalhador tem dois dias de folga semanais, geralmente aos sábados e domingos, sendo comum em empresas que não operam continuamente.
Outro formato que passou a integrar o debate recente é o 4x3, que garante três dias de descanso por semana. A proposta acompanha uma tendência internacional que busca melhorar o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal. Testes desse modelo já foram realizados em países como Islândia, Reino Unido, Bélgica, Alemanha, Austrália e Nova Zelândia.
Também permanece em discussão a jornada 12x36, baseada em horas trabalhadas. Nesse regime, o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas posteriores, alternando dias de trabalho e folga. O formato é comum em áreas como saúde, segurança e portaria.
A escala 12x36 foi oficialmente incorporada à CLT pela Reforma Trabalhista de 2017, por meio do artigo 59-A, que autoriza sua adoção mediante acordo individual ou convenção coletiva.

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