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| Foto: Bruno Peres/Agência Brasil |
Informações desencontradas sobre fiscalização do Pix e monitoramento integral de contas bancárias têm circulado nas redes sociais e gerado dúvidas entre contribuintes. Desde o início de 2026, bancos e instituições financeiras passaram a enviar novos dados à Receita Federal, o que reacendeu questionamentos sobre sigilo bancário e possível aumento de tributos.
Mas afinal, o que acontece quando uma pessoa física movimenta mais de R$ 5 mil por mês via Pix ou outras transações? Nesse caso, a instituição financeira informa à Receita apenas o valor total mensal de créditos (entradas) e débitos (saídas), sem detalhar operações individuais, identificar destinatários ou discriminar pagamentos específicos.
O envio é feito por meio do sistema e-Financeira, mecanismo já utilizado para compartilhamento de dados financeiros.
Segundo a Receita, não há acesso à descrição de cada transferência nem criação de imposto sobre o Pix. O objetivo é permitir o cruzamento de informações com o que foi declarado no Imposto de Renda.
O que muda para pessoas físicas
Para contribuintes vinculados ao CPF, o envio ocorre quando o total mensal de créditos ou débitos é igual ou superior a R$ 5 mil. O Fisco ressalta que esse valor não é considerado automaticamente renda tributável.
Na prática, a Receita utiliza os dados para verificar possíveis incompatibilidades entre a movimentação financeira e os rendimentos declarados. Caso sejam identificados indícios de acréscimo patrimonial não justificado, o contribuinte pode ser chamado a prestar esclarecimentos.
E para empresas?
No caso das pessoas jurídicas (CNPJ), o limite mensal é de R$ 15 mil. As informações enviadas também são consolidadas e passam a integrar o cruzamento com o faturamento declarado, o regime tributário adotado e as obrigações acessórias entregues.
Se houver inconsistências relevantes, a Receita pode emitir alertas fiscais e solicitar comprovação. Persistindo divergências, o procedimento pode evoluir para autuação, cobrança de tributos, aplicação de multas e juros.
Não há novo tributo
A Receita Federal reforça que não houve criação de imposto sobre o Pix nem ampliação de tributos.
O que existe é o compartilhamento padronizado de dados consolidados para fins de fiscalização e cruzamento eletrônico de informações, prática já adotada em anos anteriores dentro do sistema tributário brasileiro.
Fonte: Folha Vitória


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