Marco Buzzi é alvo de sindicância aberta no tribunal; uma nova suposta vítima foi ouvida nesta segunda-feira pelo CNJ
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o afastamento cautelar do ministro Marco Buzzi, alvo de denúncia de importunação sexual. A decisão foi tomada durante sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (10).
Buzzi responde a uma sindicância interna aberta na última semana de maneira unânime pelos seus colegas. Horas depois, apresentou atestado e pediu licença médica de suas funções.
O afastamento foi determinado em caráter cautelar e por tempo limitado, período em que o ministro fica impedido de acessar o gabinete, usar carro oficial e exercer as prerrogativas do cargo. Uma nova sessão do plenário STJ foi convocada para 10 de março de 2026, quando os ministros vão analisar as conclusões da sindicância interna.
O ministro é acusado de importunação sexual contra duas mulheres diferentes. A primeira denúncia foi feita por uma mulher de 18 anos em janeiro deste ano. O episódio teria ocorrido durante as férias em Balneário Camboriú (SC), quando a jovem, filha de um casal de amigos do ministro, decidiu tomar um banho de mar. De acordo com o relato, o ministro tentou agarrá-la três vezes.
“O ministro Marco Buzzi informa que foi surpreendido com o teor das insinuações divulgadas por um site, as quais não correspondem aos fatos. Repudia, nesse sentido, toda e qualquer ilação de que tenha cometido ato impróprio”, afirmou em nota.
Nessa segunda-feira (9), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informou que apura uma segunda denúncia de assédio contra o ministro. A suposta vítima prestou depoimento à Corregedoria Nacional de Justiça. A mulher foi ouvida pelo corregedor, ministro Mauro Campbell.
A defesa do ministro Buzzi disse que ainda não teve acesso aos autos e criticou o que chamou de vazamentos. Afirmou que o magistrado "não cometeu qualquer ato impróprio, como será possível demonstrar oportunamente no âmbito dos procedimentos já instaurados".
"O vazamento antecipado de informações não checadas, alheias aos canais institucionais e antes mesmo do acesso da defesa aos autos, revela um esforço deliberado de constranger o devido processo legal e influenciar indevidamente futuras decisões judiciais", diz a nota.
A nota acrescenta que, mesmo após pedir acesso aos autos na semana passada, a defesa não teve acesso:
"Não há, portanto, qualquer base jurídica ou factual que permita manifestações responsáveis sobre fatos ainda indefinidos, muito menos julgamentos públicos antecipados".
Os advogados Maria Fernanda Ávila e Paulo Emílio Catta Pretta concluem ainda que "é preciso lembrar que a oitiva realizada sem a presença da parte reclamada fere frontalmente o artigo 62 do Estatuto Interno do Conselho Nacional de Justiça, o que compromete a própria regularidade do procedimento."


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