STJ afasta ministro denunciado por importunação sexual


Marco Buzzi é alvo de sindicância aberta no tribunal; uma nova suposta vítima foi ouvida nesta segunda-feira pelo CNJ


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o afastamento cautelar do ministro Marco Buzzi, alvo de denúncia de importunação sexual. A decisão foi tomada durante sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (10).

Buzzi responde a uma sindicância interna aberta na última semana de maneira unânime pelos seus colegas. Horas depois, apresentou atestado e pediu licença médica de suas funções.

O afastamento foi determinado em caráter cautelar e por tempo limitado, período em que o ministro fica impedido de acessar o gabinete, usar carro oficial e exercer as prerrogativas do cargo. Uma nova sessão do plenário STJ foi convocada para 10 de março de 2026, quando os ministros vão analisar as conclusões da sindicância interna.

Ministro do STJ Marco Buzzi — Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O ministro é acusado de importunação sexual contra duas mulheres diferentes. A primeira denúncia foi feita por uma mulher de 18 anos em janeiro deste ano. O episódio teria ocorrido durante as férias em Balneário Camboriú (SC), quando a jovem, filha de um casal de amigos do ministro, decidiu tomar um banho de mar. De acordo com o relato, o ministro tentou agarrá-la três vezes.

“O ministro Marco Buzzi informa que foi surpreendido com o teor das insinuações divulgadas por um site, as quais não correspondem aos fatos. Repudia, nesse sentido, toda e qualquer ilação de que tenha cometido ato impróprio”, afirmou em nota.

Nessa segunda-feira (9), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informou que apura uma segunda denúncia de assédio contra o ministro. A suposta vítima prestou depoimento à Corregedoria Nacional de Justiça. A mulher foi ouvida pelo corregedor, ministro Mauro Campbell.

A defesa do ministro Buzzi disse que ainda não teve acesso aos autos e criticou o que chamou de vazamentos. Afirmou que o magistrado "não cometeu qualquer ato impróprio, como será possível demonstrar oportunamente no âmbito dos procedimentos já instaurados".

"O vazamento antecipado de informações não checadas, alheias aos canais institucionais e antes mesmo do acesso da defesa aos autos, revela um esforço deliberado de constranger o devido processo legal e influenciar indevidamente futuras decisões judiciais", diz a nota.

A nota acrescenta que, mesmo após pedir acesso aos autos na semana passada, a defesa não teve acesso: 

"Não há, portanto, qualquer base jurídica ou factual que permita manifestações responsáveis sobre fatos ainda indefinidos, muito menos julgamentos públicos antecipados".

Os advogados Maria Fernanda Ávila e Paulo Emílio Catta Pretta concluem ainda que "é preciso lembrar que a oitiva realizada sem a presença da parte reclamada fere frontalmente o artigo 62 do Estatuto Interno do Conselho Nacional de Justiça, o que compromete a própria regularidade do procedimento."



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