Justiça manda Vale readmitir funcionário demitido durante afastamento por depressão pelo INSS


Vale argumentou que o exame demissional atestou a aptidão do trabalhador. Sustentou ainda que a concessão do benefício no aviso prévio não anularia a demissão, mas apenas adiaria seus efeitos.

A Justiça do Trabalho determinou que a Vale reintegre um funcionário demitido sem justa causa enquanto ele estava afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por problemas de saúde mental. O trabalhador enfrenta depressão e ansiedade.

Segundo a decisão, a empresa não poderia dar continuidade à demissão devido ao afastamento temporário. A Justiça também determinou o restabelecimento do plano de saúde.

A mineradora tentou suspender a ordem por meio de mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17).

O pedido foi negado por unanimidade no último dia 21, em decisão relatada pelo desembargador Valério Soares Heringer.

Entrada da Vale, no Espírito Santo — Foto: Juirana Nobres/ G1

O relator afirmou que a incapacidade durante o aviso prévio impede a extinção do contrato. Segundo ele, o vínculo deve ser suspenso enquanto durar a inaptidão, conforme o artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula 371 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com o processo, o empregado trabalhou na Vale por cerca de 15 anos e alegou adoecimento mental a partir de 2023.

A dispensa ocorreu em 7 de março de 2025. Oito dias depois, ainda durante o aviso prévio indenizado, o INSS concedeu auxílio-doença por incapacidade laboral pelo período de três meses.

Pátio de minério da Vale, no complexo de Tubarão, espírito santo — Foto: Arquivo/ A Gazeta

A Vale argumentou que o exame demissional atestou a aptidão do trabalhador. Sustentou ainda que a concessão do benefício no aviso prévio não anularia a demissão, mas apenas adiaria seus efeitos.

O Ministério Público do Trabalho se manifestou a favor do empregado. O órgão afirmou que a empresa tinha ciência do estado de saúde do trabalhador e que a dispensa, nessas condições, configura conduta antissocial e arbitrária.

O parecer destacou a prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana sobre interesses financeiros.

Com a negativa do mandado de segurança em fevereiro de 2026, a Vale permanece obrigada a manter o funcionário em função compatível com seu estado de saúde e a restabelecer imediatamente o plano de saúde, sob pena de multa diária.

Com informações do G1  ES



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