Licença-paternidade aumentou? Entenda a nova lei em 8 pontos


A regra vale para pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda, com o período de afastamento passando de cinco para 20 dias



A nova lei que amplia a licença-paternidade já foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e entrará em vigor a partir de 2027. Conforme a legislação, a ampliação ocorrerá de forma gradual, passando dos atuais cinco dias para dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.

A regra vale para pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda para fins de adoção. O advogado trabalhista Yghor Dalvi ressalta que a lei garante direitos importantes ao trabalhador.

Segundo ele, durante a licença, o pai tem direito à remuneração integral e à estabilidade provisória no emprego, sendo vedada a demissão arbitrária desde a comunicação do nascimento até 30 dias após o término do afastamento.

“O direito também se estende a pais adotivos, trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, explica o advogado.

Dalvi destaca ainda que a nova norma prevê possibilidades como o parcelamento da licença e a ampliação do prazo em situações específicas, como internação da mãe ou do bebê ou no caso de crianças com deficiência.

O texto também cria o salário-paternidade, previsto para entrar em vigor a partir de 2027. Isso significa que o benefício será pago pela Previdência Social. Organizações que aderem ao Programa Empresa Cidadã já podem conceder a prorrogação da licença, com incentivo fiscal por meio da dedução no Imposto de Renda, o que torna a medida mais atrativa do ponto de vista financeiro e estratégico.

O advogado comenta que, para o setor empresarial, a ampliação da licença-paternidade traz tanto desafios quanto oportunidades.

“O aumento do período de afastamento exige planejamento e adaptação operacional, especialmente para pequenas e médias empresas. Por outro lado, ao investir em políticas de apoio à parentalidade, a empresa fortalece sua marca, melhora o clima organizacional e aumenta o engajamento dos colaboradores.”


Entenda as novas regras

Quando entra em vigor?

A licença-paternidade será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e atingem o prazo máximo em 2029.

As etapas serão:

10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
A regra atual de cinco dias corridos, pagos pela empresa, permanece válida em 2026.

Quem tem direito?

O direito vale para trabalhadores com carteira assinada nos casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

A norma também assegura o benefício a categorias antes não contempladas, como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.


Dispensa e férias

É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença-paternidade e um mês após o término do benefício.

A norma autoriza, ainda, o empregado a usufruir férias no período subsequente ao término da licença, desde que comunique essa necessidade com antecedência de 30 dias da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial.

Internação

Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação. O prazo voltará a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Salário-paternidade

O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nas mesmas condições já aplicadas ao salário-maternidade.

O benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, conforme previsto em lei.

Quando o benefício pode ser negado?

A licença-paternidade poderá ser negada ou suspensa em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material, quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança.

O benefício também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.

Quando a licença-paternidade pode ser ampliada?

A nova regra prevê ainda situações em que o período de licença poderá ser ampliado, como:
Falecimento da mãe: o pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias, conforme o critério adotado pela empresa.

Criança com deficiência: o benefício será ampliado em um terço.

Adoção ou guarda unilateral: o pai que adota sozinho ou obtém a guarda terá direito ao período equivalente ao da licença-maternidade.

Parto antecipado: o benefício será garantido independentemente do motivo.

Internação da mãe ou do recém-nascido: o início da licença poderá ser adiado para após a alta hospitalar.

Ausência do nome da mãe no registro civil: o pai terá direito a uma licença equivalente à licença-maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego.

Como fica o Programa Empresa Cidadã?

As empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar ampliando a licença-paternidade em 15 dias adicionais, em troca de deduções no Imposto de Renda.
Com isso, esses 15 dias passarão a ser somados aos 20 dias previstos na legislação, e não mais aos cinco dias atualmente garantidos.


Fonte: A Gazeta



Postagem Anterior Próxima Postagem