Comparecimento às urnas em 2026 poderá servir como prova de vida para o INSS


É importante ressaltar que o voto não é o único meio de comprovação de vivacidade


O comparecimento às urnas nas Eleições Gerais 2026, no dia 4 de outubro, poderá ser registrado como prova de vida dos eleitores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o beneficiário não precisará ir a um banco ou a uma agência do INSS apenas para realizar o procedimento. A medida visa simplificar o atendimento e trazer mais comodidade aos cidadãos brasileiros.

⚠️Importante: quem não comparecer à votação não terá o benefício bloqueado!

O INSS também utiliza o sistema SIRIS, que coleta diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos que possam ser utilizados como prova de vida, como a emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados. O segurado só é convocado a regularizar a situação quando não for encontrada nenhuma fonte que confirme sua vivacidade.

O comparecimento presencial dos beneficiários como prova de vida deixou de ser regra por meio da Lei n° 13.846/2019, que estabeleceu que o próprio estado deve buscar, de forma proativa, dados que confirmem a vivacidade do cidadão perante a administração pública. A mudança tem como objetivo reduzir filas, custos e transtornos gerados pelo antigo modelo, especialmente para pessoas idosas ou com mobilidade reduzida.


O que é a prova de vida?

Trata-se de um procedimento de revisão anual, que busca identificar se o titular do benefício previdenciário ou assistencial continua vivo para garantir a manutenção dos pagamentos. Segundo o INSS, atualmente há cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais.


Regulamentação

A Resolução TSE n° 23.656/2021 disciplina o acesso a informações dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral e prevê a disponibilização de serviços de conferência e pesquisa a órgãos públicos. O fornecimento dos dados observa critérios como a finalidade institucional, a necessidade das informações para a prestação de serviço público ou o desenvolvimento de política pública e as regras de proteção de dados pessoais.

A forma de utilização da informação obtida por meio de consulta aos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral para fins de prova de vida é de responsabilidade do INSS. O procedimento é regulamentado pela Portaria PRES/INSS n° 1.408/2022.

Com informações do TSE e do INSS



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