Justiça apontou que funcionário recebeu salários por mais de um ano sem exercer as funções; decisão ainda pode ser contestada
Um ex-servidor da Prefeitura de Jaguaré, no Norte do Espírito Santo, foi condenado pela Justiça a devolver aos cofres públicos R$ 13.148,23, referentes a salários que teria recebido durante um período de mais de um ano sem exercer as atividades do cargo.
A sentença foi proferida na segunda-feira (21) pelo juiz Ronaldo Domingues de Almeida, da Vara Única de Jaguaré. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, o ex-servidor foi nomeado para um cargo comissionado de assessor técnico da Secretaria Municipal de Finanças em 16 de janeiro de 2018.
Poucos dias depois, em 29 de janeiro, ele sofreu um acidente de trânsito que provocou uma fratura grave no joelho. Na ocasião, apresentou um atestado médico indicando afastamento das atividades por 15 dias.
Segundo o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), após o término do período previsto no atestado, o então servidor não teria comunicado a situação ao setor de Recursos Humanos da prefeitura nem solicitado benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mesmo sem retornar às funções, ele continuou recebendo os vencimentos. Conforme a ação de improbidade administrativa apresentada pelo MPES, os pagamentos ocorreram de forma irregular entre janeiro de 2018 e abril de 2019.
Exoneração ocorreu após descoberta do caso
Durante o processo, representantes da prefeitura afirmaram que a situação não foi identificada antes porque o controle de frequência dos servidores não era realizado diretamente pela sede administrativa do município.
Em depoimento prestado à Justiça, o então prefeito Rogério Feitani afirmou que o ex-servidor foi exonerado assim que a situação chegou ao conhecimento da administração. O desligamento ocorreu em 9 de abril de 2019, mais de um ano após o acidente.
Na sentença, o juiz destacou que eventuais falhas no controle da frequência dos servidores não afastariam a responsabilidade pelo recebimento de salários sem a correspondente prestação do serviço.
A defesa do ex-servidor foi realizada por representante da Defensoria Pública. A decisão determina a devolução de R$ 13.148,23 aos cofres públicos.


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