Nova regra do Pix amplia defesa de pequenos negócios contra golpes; veja como se proteger


Prazo para empresas contestarem devoluções no MED sobe de 30 para 80 dias; especialistas apontam cuidados de segurança e controle de documentos

Mudança busca proteger pequenos negócios e prestadores de serviço — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2026 a alteração nas regras do Pix estabelecida pelo Banco Central. Por meio da Instrução Normativa BCB 766, o prazo para que o recebedor conteste uma devolução efetuada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude aumentou de 30 para 80 dias. A contagem do novo prazo se inicia na data em que a devolução foi realizada pelo MED. Já o prazo para o pagador que sofreu um golpe solicitar a abertura do mecanismo permanece em 80 dias, contados a partir da transferência original.

A mudança busca proteger empreendedores e prestadores de serviço que recebem pagamentos legítimos, mas enfrentam estornos indevidos decorrentes de falsas alegações de golpe. Segundo a pesquisa "Hábitos Financeiros dos Pequenos Negócios", realizada pelo Sebrae e pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), quase seis em cada dez donos de pequenos negócios utilizam o Pix como principal forma de recebimento de vendas. Além disso, 53% dos empreendedores preferem a ferramenta para pagar a parceiros comerciais.

Entre os microempreendedores individuais (MEI), o índice de adesão alcança 97%. Para 28% dos MEIs, a modalidade representa mais de 75% de todo o faturamento, enquanto para outros 20%, equivale a cerca de 51% dos recebimentos.

Dados do Banco Central indicam que a plataforma contabiliza aproximadamente 170 milhões de usuários pessoas físicas — o correspondente a 80% da população — e supera 24 milhões de usuários pessoas jurídicas. Em 2025, o Pix registrou R$ 35,4 trilhões movimentados em quase 80 bilhões de transações, o que representou uma expansão de 33,6% no volume financeiro em relação ao ano anterior.


Funcionamento do MED e mecanismo de fraudes

O MED foi criado pelo Banco Central para permitir a recuperação de valores em ocorrências de fraude, golpe, crime ou falha operacional. A ferramenta não se aplica a situações de arrependimento de compra, erros no valor digitado pelo usuário, equívocos na chave Pix ou desacordo comercial sem indício de fraude. As instituições financeiras analisam as solicitações em até sete dias. Desde fevereiro de 2026, a versão MED 2.0 viabiliza o rastreamento dos recursos mesmo quando transferidos para contas subsequentes.

A mudança na regra visa coibir golpes aplicados contra comerciantes. Na fraude contra lojistas, o criminoso realiza um pagamento e pede ao comerciante a devolução do dinheiro alegando engano, fornecendo uma chave Pix diferente para o estorno. Simultaneamente, o fraudador aciona o MED no próprio banco alegando ter sido vítima de golpe. Caso o lojista faça uma nova transferência para a chave indicada e a contestação no MED seja aceita, a empresa sofre prejuízo duplo: no envio voluntário e na retenção bancária.


Como se proteger: o que dizem os especialistas

Especialistas ouvidos por PEGN corroboram a orientação do BC de qualquer estorno seja feito exclusivamente pela funcionalidade de devolução vinculada à transação original no aplicativo do banco. A ampliação do prazo para 80 dias concede mais tempo de reação a empresas que não possuem estruturas dedicadas de conciliação. André Brown, professor de finanças da Escola de Negócios da PUC-Rio, destaca o viés protetivo da medida. "Esse conjunto de mudanças tem um caráter mais protetivo às empresas do que prejudicial".

Ele explica que a alteração favorece negócios com estruturas enxutas: "Isso é relevante, especialmente para micro e pequenas empresas que, na sua maioria, não contam com equipes dedicadas na conciliação bancária ou na prevenção a fraudes, o que pode causar demora na identificação de determinado débito relacionado a uma operação antiga".

Para Aldo Batista, consultor de negócios do Sebrae-SP, o fluxo beneficia o vendedor: "A mudança favorece quem recebe. Com isso, o pequeno negócio ganha mais tempo para perceber o estorno indevido, reunir provas e pedir o dinheiro de volta". Ele pondera que o procedimento ocorre via instituição financeira: "A contestação é feita no banco da própria empresa, que analisa o caso junto à outra instituição em até sete dias".

Kelly Coelho, advogada cível do escritório Durão, Almeida & Pontes - Advogados Associados, reforça a necessidade de gestão de pagamentos. "A principal mudança está no aumento da atenção que o empreendedor precisa ter sobre as transações recebidas. O novo prazo amplia a possibilidade de contestação e, consequentemente, exige que o pequeno negócio tenha maior controle e rastreabilidade dos pagamentos".


Controle de documentos

Para contestar devoluções indevidas dentro do prazo de 80 dias, os pequenos e médios negócios devem guardar comprovantes comerciais e operacionais por no mínimo seis meses. A documentação recomendada inclui:
  • Nota fiscal ou recibo;
  • Pedido e orçamento aprovado;
  • Comprovante do Pix com identificação do pagador e da transação;
  • Registros de conversas por aplicativos de mensagens ou e-mail;
  • Dados cadastrais do cliente;
  • Ordem de serviço ou contrato;
  • Comprovante de entrega assinado ou código de rastreamento.
Na rotina das empresas, os procedimentos recomendados pelos especialistas ainda envolvem:
  • Efetuar conciliação bancária diária, conferindo os valores diretamente no extrato do aplicativo do banco e evitando a liberação de produtos ou serviços com base apenas em imagens enviadas por clientes;
  • Verificar a correspondência de nomes entre o pagador do Pix, o comprador e o destinatário da entrega, reforçando a checagem em cadastros novos ou compras de valor elevado;
  • Realizar devoluções estritamente por meio da ferramenta nativa vinculada à transação original no aplicativo bancário;
  • Capacitar os funcionários para reconhecer comprovantes falsos e solicitações suspeitas de estorno;
  • Notificar a instituição financeira imediatamente ao constatar contestação indevida e registrar boletim de ocorrência quando houver indícios de crime.

Da Redação / Com informações PEGN



Postagem Anterior Próxima Postagem