Quase 11 anos depois, Samarco e três gestores são condenados criminalmente pelo desastre de Mariana


Sentenciados ainda podem recorrer de condenação

Tragédia de Mariana (MG) — Foto: Arquivo/Agência O Globo

Onze anos após a tragédia do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), que resultou em 19 mortes, a Samarco e três engenheiros foram condenados pelo episódio, em julgamento nesta quinta (3). É a primeira condenação criminal tanto desse caso quanto de Brumadinho (MG). Até hoje, ninguém nunca havia sido responsabilizado nessa esfera. Os réus ainda podem recorrer. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

A sentença proíbe a Samarco de contratar com o poder público por 10 anos, além de ficar obrigada ao pagamento de uma multa de R$ 1 milhão. Os valores devem ser revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. Procurada, a empresa disse que "irá analisar o conteúdo da decisão, assim que tiver acesso ao seu inteiro teor, para definir as medidas jurídicas cabíveis" e afirmou que "sempre adotou as melhores práticas de engenharia e nunca teve conhecimento ou foi informada de risco de ruptura da barragem".

Os engenheiros condenados eram gerentes operacionais da mineradora. Daviély Silva e Germano Lopes receberam sentença de oito anos e noves meses reclusão, com o cumprimento da pena em regime fechado. Wagner Alves, por sua vez, recebeu uma condenação de sete anos, três meses e 14 dias de reclusão. Ele deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto.

— Não foi uma apelação julgada totalmente procedente, mas também a impunidade não prevaleceu — disse o advogado Danilo Chammas, do Instituto Cordilheira, que representa familiares de vítimas — Nós tivemos o reconhecimento do que aconteceu. O voto foi extenso, detalhado, apontou que houve uma sucessiva falha no monitoramento dessa barragem, conhecida e previsível. Isso não pode ser tolerado.

— Em alguns momentos eu tive dúvida se a gente ia ter esse resultado, eu confesso pra vocês. Foi melhor do que eu esperava. Eu acho que o máximo que a gente conseguiria era a condenação das pessoas jurídicas. Conseguimos também a demonstração de pessoas físicas que trabalharam lá foram responsáveis por isso — acrescentou o procurador Darlan Airton Dias

Os desembargadores da Segunda Turma do TRF-6 acompanharam o voto do relator, o juiz federal Michael Procópio. Ele reverteu a absolvição de quatro réus do caso, que havia sido determinada na instância anterior. Os réus ainda podem recorrer da decisão.

— A gente sabe que eles vão entrar com recurso, mas a gente está preparado. Se for preciso ir pra Brasília, se for preciso ir pra outro país, através dessa justiça que a gente tanto precisa dela, a gente vai — disse Mônica dos Santos, moradora de Bento Rodrigues.

Há dois anos, a justiça havia absolvido os 11 réus do processo. Mas nesta quinta os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reformaram parte das sentenças, após duas apelações criminais, uma do Ministério Público Federal (MPF) e outra de familiares de vítimas da tragédia.

O processo judicial de homicídio começou em 2016, contra 26 réus. Depois, após novas análises, restaram 11: Samarco Mineração S.A. (proprietária da estrutura), Vale S.A e BHP Billiton Ltda. (acionistas da Samarco) e VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia (empresa que elaborou a Declaração de Estabilidade da estrutura), além de sete dirigentes da Samarco.

Em novembro de 2024, a juíza federal de Ponte Nova, Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, absolveu todos os réus. Segundo sua decisão, a explicação foi a “ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal" direta e individual de cada réu.

A nova decisão manteve a absolvição das empresas Vale, BHP Billiton, VogBR e das pessoas físicas Ricardo Vescovi, Kleber Terra e Samuel Loures.

Além do MPF, familiares de vítimas fatais e uma moradora de Bento Rodrigues entraram com recurso, com apoio jurídico da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira. As duas apelações defendem que cada um dos réus deixou conscientemente de tomar medidas que poderiam ter evitado as consequências da tragédia e por isso devem ser punidos.

Os recursos pediam a condenações por crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, além do crime de inundação qualificada pelo resultado morte, que prevê uma pena de prisão de 6 a 12 anos.

Veja abaixo a nota completa da Samarco

"A Samarco irá analisar o conteúdo da decisão, assim que tiver acesso ao seu inteiro teor, para definir as medidas jurídicas cabíveis, confiante nos fatos e argumentos apresentados ao longo do processo que fundamentam sua defesa, no sentido de que sempre agiu em conformidade com a legislação vigente, sempre adotou as melhores práticas de engenharia e nunca teve conhecimento ou foi informada de risco de ruptura da barragem de Fundão.

Reiteramos nosso profundo pesar pelo rompimento da barragem de Fundão. Seguimos empenhados no cumprimento integral das obrigações assumidas no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, com o compromisso permanente de avançar na reparação das pessoas, comunidades e territórios impactados".


Fonte: O Globo

 



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