Estado responde por mais de um quarto dos acordos firmados pelo MPT no país; procuradora alerta que coação patronal fere a democracia e a livre escolha do trabalhador.
Coação para a escolha do voto na urna configura assédio eleitoral Fernando Frazão/Agência BrasilO Espírito Santo registrou 30 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho de janeiro a outubro de 2026, segundo dados do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES). Quando desconsideradas as comunicações repetidas sobre um mesmo fato ou empresa, o total é de 18 denúncias sem repetição.
O número representa cerca de 2% dos registros nacionais. Em todo o Brasil, o MPT já contabilizou 1.509 denúncias (1.210 sem repetição), 72 termos de ajustamente de conduta (TACs) e 45 ações ajuizadas em 2026. O volume no país ainda está abaixo do registrado nas eleições gerais de 2022, quando o Brasil somou 3.373 denúncias e 275 TACs. Já no acumulado de 2020 até 2026, o MPT reúne mais de 6.160 denúncias e 690 acordos em todo o território nacional.
O assédio eleitoral no trabalho é crime e pode ser denunciado de forma anônima. Segundo Fernanda Naves, procuradora do trabalho do MPT-ES, a prática acontece sempre que o empregador tenta interferir na liberdade política do funcionário por meio de intimidação ou ofertas de vantagens.
"O assédio acontece quando o trabalhador é coagido ou forçado a adotar uma escolha política diferente da dele. Ameaça-se o funcionário de perder o emprego, mudar de horário ou escala de trabalho. Ou pela promessa de benesses, como folgas. Além disso, pode ocorrer ao forçar o empregado a usar material de campanha ou postar em redes sociais", explica a procuradora.
Naves alerta que a prática é reflexo de uma relação assimétrica em que o trabalhador depende do emprego para a sua subsistência, e reforça que a coação atinge a própria democracia.
"O primeiro impacto é que o trabalhador se sente coagido por medo de sofrer punições e a liberdade de consciência e de voto são direitos garantidos pela Constituição Federal. Quando esse problema ocorre a nível nacional, temos um impacto direto para a democracia, porque começa uma manipulação da liberdade política do cidadão. As pessoas se sentem obrigadas a votar em algo que não é a escolha delas”, explica.
Eficiência nos acordos
Para solucionar e prevenir irregularidades de forma ágil, o MPT-ES já firmou 19 TACs com empresas capixabas, além de ajuizar três ações na Justiça do Trabalho neste ano. O volume de acordos no Estado representa mais de um quarto dos 72 TACs firmados no país, em meio a uma alta nacional de denúncias, que chegaram a uma média de 35 registros por dia em outubro.
A procuradora explica que a instauração do procedimento serve para investigar o caso, mas ela defende o acordo extrajudicial como a melhor saída.
"O TAC tem a vantagem de ser uma resolução muito mais rápida. A Justiça pode demorar, e precisamos agir com urgência para garantir o direito ao voto e a livre manifestação política antes das eleições. Nosso perfil é buscar resolver de forma consensual entre as partes e, após o acordo, acompanhamos se ele está sendo cumprido para aplicar as multas devidas em caso de descumprimento", afirma.
Por outro lado, o MPT-ES ajuizou três ações na Justiça do Trabalho neste ano no Espírito Santo. Segundo a profissional, o recurso à via judicial ocorre quando os empregadores se recusam a assinar o termo de ajustamento extrajudicial.
"O ajuizamento acaba sendo um procedimento mais desgastante para a empresa, onde ela vai ser exposta e ainda ter diversos gastos durante o processo. Por isso, incentivamos o consenso para que a medida seja ágil e eficaz", explica Naves.
Ela ressalta que os valores cobrados em eventuais sanções variam conforme o impacto das infrações cometidas. "O valor das multas e da indenização por dano moral coletivo depende do tamanho da empresa, da gravidade da situação, da extensão do dano, do tempo de assédio e da quantidade de pessoas atingidas. O MPT propõe o TAC com base nesses critérios para evitar que a conduta volte a se repetir, completa.
Saiba como denunciar
Para interromper o ciclo de pressão no ambiente profissional e garantir a liberdade de voto, o MPT-ES recomenda que as vítimas evitem o confronto direto com o empregador e utilizem os canais oficiais e sigilosos para formalizar os relatos.
"Como não estamos dentro das empresas, é fundamental que o trabalhador denuncie. Meu conselho é: faça a denúncia. Se tiver provas, junte ao registro: prints, fotografias, gravações de áudio ou vídeo feitas pelo celular ou a indicação de testemunhas. A ausência de provas no momento inicial não dispensa a investigação do MPT, mas é muito útil que o denunciante já traga o que tiver guardado", orienta Naves.
A denúncia, acrescenta, pode ser feita presencialmente, por telefone ou pela internet, seja de forma 100% anônima, seja com fornecimento de dados sob sigilo, garantindo que apenas o procurador responsável pelo caso terá acesso à identidade do denunciante.
A procuradora finaliza destacando que o foco do órgão também está na prevenção de abusos por meio de palestras, seminários e campanhas educativas. Para ela, o ambiente profissional deve respeitar a autonomia individual do funcionário.
"Temos que nos atentar de que a livre orientação política e o voto secreto são direitos fundamentais previstos na Constituição. O empregador não tem a função de 'educador político' e não deve exercer esse papel. Uma 'mera orientação' do chefe pode induzir o trabalhador a mudar seu voto. É preciso entender que o cidadão tem direito soberano à sua escolha", conclui.
Canais oficiais de denúncias no Espírito Santo
Pela internet (site do MPT-ES): acesse o formulário de denúncias no portal do MPT do Espírito Santo ou no site nacional.
Por telefone (plantão eleitoral do MPT-ES):
- Grande Vitória (Sede): (27) 3198-4542
- Cachoeiro de Itapemirim: (27) 99236-0992
- Colatina: (27) 3770-6707
- São Mateus: (27) 3767-7909
Presencialmente:
Em uma das sedes do Ministério Público do Trabalho no Estado (Vitória, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim ou São Mateus).
Outros canais oficiais:
Justiça Eleitoral e MPF: Aplicativo Pardal (disponível para Android e iOS) ou pela Sala do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF Serviços).

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