O projeto que proíbe a fiança
como modalidade de garantia nas locações pode ocasionar resultado contrário ao
pretendido e deve ser rejeitado. É o que entende o senador Alessandro Vieira
(Cidadania-SE), relator do PLS 114/2016, que tramita na Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE).
De
autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto revoga inciso da Lei 8.245, de
1991 (Lei de Locações), de modo a excluir a figura do fiador
nas locações de imóveis residenciais, mantidas a caução, o seguro-fiança e a
cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento como modalidades de
garantia.
Paim
justifica seu projeto argumentando que são conhecidas “as sérias dificuldades
que o pretendente à locação de um imóvel residencial encontra quando lhe é
exigido um fiador proprietário”. O senador acrescenta que o proprietário que
assume o ônus da fiança “o faz com receio e constrangimento”.
Porém,
Alessandro Vieira — que assumiu a relatoria com o fim do mandato do ex-senador
Roberto Requião — lembrou que a fiança é a modalidade de garantia preferida nas
locações e manifestou temor de que sua supressão provoque a retração do mercado
imobiliário.
“Se
for vedada a fiança, que é, a toda evidência, a modalidade de garantia de mais
simples acesso no mercado e muito menos onerosa, se comparada com as demais
remanescentes em lei, restarão opções muito menos vantajosas aos inquilinos”,
argumentou o relator, alegando que a situação demandará do locatário condições
financeiras acima da realidade da maioria da população.
A
decisão da CAE é terminativa — isto é, se o projeto for aprovado, poderá seguir
diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação
em Plenário.
Agência Senado