O fim
da prisão especial para quem tem diploma de ensino superior é o objetivo de
projeto que está sendo analisado na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ). O PL 3945/2019, que altera o Código de Processo Penal(Decreto-lei 3.689, de 1941), terá decisão
terminativa na comissão, ou seja, caso seja aprovado, o texto pode seguir
diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recuso para a análise
em Plenário.
Atualmente,
a lei prevê a prisão especial, em local separado dos presos comuns, em caso de
prisão antes da condenação definitiva. Essa regra vale para pessoas com curso
superior e também para governadores, prefeitos, parlamentares, oficiais
militares e magistrados, entre outros.
Além
de acabar com a prisão especial para os formados em faculdade, o texto também
retira o benefício para cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”, criado
em 1939. O livro homenageia pessoas que tenham notoriamente cooperado para o
enriquecimento do patrimônio material ou espiritual da Nação e merecido o
testemunho público do seu reconhecimento.
Para o
senador Fabiano Contarato (Rede-ES), autor do projeto, essa regra reflete no
tratamento jurídico-penal um sistema desenhado para fortalecer as desigualdades,
em que os pobres ficam cada vez mais miseráveis e os ricos têm cada vez mais
dinheiro. Para ele, boa parte da legislação penal e processual penal está
voltada a criminalizar a parcela marginalizada da sociedade, o que não é justo.
“Conceder
esse privilégio pelo simples fato de se ter um diploma de nível superior é
dizer à maior parcela da população brasileira, constituída de analfabetos,
pessoas que estudaram até o ensino fundamental ou até o nível médio, que são
inferiores à camada privilegiada da sociedade que teve acesso ao ensino
superior”, criticou o senador, que trabalhou como delegado durante 27 anos.
O
senador disse entender que não existem razões de ordem técnica, jurídica ou
científica que embasem a prisão especial nesses casos. Ele lembrou que a
gravidade do crime não necessariamente tem a ver com o nível de escolaridade de
uma pessoa.
“A
título de exemplo, há pessoas com nível fundamental que cometem furtos (crimes
praticados sem violência ou grave ameaça) e indivíduos com nível superior que
cometem roubos cinematográficos (crimes praticados com violência ou grave
ameaça). Há analfabetos que respondem por um soco (lesão corporal) e há PhDs
[pessoas com doutorado acadêmico)] que respondem por mortes brutais (homicídios
qualificados)”, argumentou.
Agência Senado