Assinado
na última segunda-feira (05) pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP prevê o
pagamento da primeira parcela do benefício, equivalente a 50% do valor a que o
segurado tem direito, nos meses de agosto de cada ano. A segunda parcela será
paga em novembro.
A mesma MP também ajusta o alcance do programa especial de análise de benefícios do INSS instituído no início do ano |
O Diário Oficial da
União (DOU) desta terça-feira (06) publica a Medida Provisória 891/2019, que
torna a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS em
política permanente.
O ato, assinado na
última segunda-feira (05) pelo presidente Jair Bolsonaro prevê o
pagamento da primeira parcela do benefício, equivalente a 50% do
valor a que o segurado tem direito, nos meses de agosto de cada ano. A segunda
parcela será paga em novembro.
A antecipação do 13º já
vem sendo feita desde 2006, mas sempre por meio de decreto presidencial, de
forma discricionária, a critério do presidente. Não havia mês fixo, ou seja, o
pagamento da primeira parcela poderia variar no calendário de acordo com a
disponibilidade de caixa do governo federal.
Pente-fino
A mesma MP também
ajusta o alcance do programa especial de análise de benefícios do
INSS instituído no início do ano.
O pente-fino atingia
antes benefícios cujo prazo regular de análise, de 45 dias, havia expirado
até 18 de janeiro de 2019. Com a mudança, o programa especial vai se estender a
benefícios cujo prazo de análise tenha expirado até 15 de junho de 2019.
Agência
Brasil