O trânsito
em Nova Venécia está passando por mudanças, o que tem gerado muitas dúvidas a
motoristas e pedestres. As mudanças foram definidas após audiência pública, com
as alterações sugeridas pelo público participante, mas mesmo assim muitas
dúvidas surgem principalmente em relação à instalação de placas de sinalização.
Vale ressaltar que antes das mudanças foi feito um estudo técnico pelo Detran,
priorizando aquilo que primam pela integridade e a vida das pessoas.
Nas
últimas semanas a instalação das placas de sinalização de trânsito em Nova
Venécia tem chamado a atenção dos comerciantes por um detalhe: as placas estão
sendo instaladas em cima das faixas táteis ou calçadas cidadãs. Os comerciantes
estão reclamando da instalação das placas nas calçadas, principalmente onde
fica localizado o piso tátil (de bolinhas) e que isso prejudicaria
principalmente os deficientes visuais. A faixa de serviço é marcada com piso
diferenciado (tátil), para identificar área não segura para caminhar. Em
oposição ao piso tátil direcional (de traços), este sim, serve para direcionar
a pessoa.
Para
esclarecer alguns fatores, seguem abaixo algumas informações sobre normas
vigentes sobre o assunto:
A
INSTALAÇÃO DAS PLACAS ESTÁ CORRETA. De acordo com a resolução do CONTRAN,
número 180 de 26/08/2005, as placas devem possuir de 2m a 2,5m de altura e
ficar com espaço mínimo de 0,30cm de largura da via em trecho reto, e 0,40cm da
via para trecho em curva. Se no local houver calçada, tem que colocar em cima.
O Piso
Tátil tipo Alerta (piso de bolinhas) deve ser instalado na lateral das
calçadas, servindo de alerta e orientação para pessoas com deficiência visual.
Todo tipo de placas como sinalização de trânsito, correios, lixeiras, postes e
etc., deve ser colocado sobre o Piso Tátil tipo Alerta.
Já
o Piso Tátil Guia deve ser instalado no sentido de deslocamento, em
áreas de circulação, para indicar o caminho a ser percorrido. Então a melhor
aplicação do Piso Tátil Guia deve ser próximo ao meio da calçada, onde tem
maior segurança no trajeto e área livre de obstáculos, para que a pessoa com
deficiência visual utilize a bengala, seguindo o piso, que serve como guia.
CALÇADA é
“parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação
de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à
implantação de mobiliário urbano, sinalização de trânsito, vegetação e outros
fins”. (Lei Federal nº 9.503/97).
PASSEIO é
a “parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por
pintura ou elemento físico separador (Piso Tátil) livre de interferências,
destinada à circulação exclusiva de pedestres”. (Lei Federal nº 9.503/97).
Assessoria de Comunicação Prefeitura
de Nova Venécia


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