O
Departamento de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) divulgou, nesta
quarta-feira (18), o calendário de vencimento do Licenciamento Anual e
fiscalização do exercício de 2020. Os proprietários de veículos registrados no
Estado devem ficar atentos às datas de pagamento, que, assim como nos anos
anteriores, são definidas de acordo com o número final da placa do veículo,
seguindo o calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA). Confira aqui o calendário.
Os
proprietários de automóveis, motocicletas, ciclomotores, caminhonetas,
utilitários, motor-casa, entre outros tipos, que optarem pelo pagamento da cota
única do IPVA e também os veículos isentos de IPVA deverão pagar o
licenciamento no mês de abril do próximo ano, quitando o imposto e o
licenciamento, juntos. Aqueles que efetuarem o pagamento em cota única até a
data do vencimento terão 5% de desconto no IPVA. Para os que preferirem
parcelar o IPVA, o pagamento do licenciamento poderá ser feito junto com a
quarta e última cota do Imposto, no mês de julho de 2020.
Já
para os proprietários de caminhões, ônibus, micro-ônibus e caminhões trator,
que optarem pelo pagamento da cota única do IPVA, com desconto de 5%, e os
veículos isentos de IPVA, o vencimento do licenciamento terá início no mês de
março e vai até julho, de acordo com o final da placa. Os proprietários dos
veículos pesados também podem optar por dividir o IPVA em duas parcelas e
quitar o licenciamento junto com a segunda cota do imposto.
O
Detran|ES destaca que o licenciamento é uma permissão para trafegar em vias
públicas com o veículo, sendo comprovado por meio do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículos (CRLV), seja o documento físico ou o digital. Além
disso, todos os veículos devem renovar o licenciamento anualmente, com o
recolhimento de impostos, taxas e multas devidas pelo proprietário.
O
calendário de fiscalização do licenciamento tem início no dia 28 de agosto para
os veículos leves, como automóveis, motocicletas, ciclomotores, caminhonetas,
utilitários e motor-casa. No dia 17 de setembro, será para veículos pesados,
como caminhões, ônibus e micro-ônibus.
Emissão dos boletos
Assim
como nos últimos anos, em 2020 os documentos únicos de arrecadação (DUAs) para
o pagamento do IPVA e do Licenciamento Anual não serão enviados aos
contribuintes pelos Correios. Devem ser impressos exclusivamente no site do
Detran|ES, na área de ‘Veículos’, na opção ‘Emissão de boleto de Licenciamento’.
O
diretor-geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, explica que caso o contribuinte
queira receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) no
endereço registrado no Detran|ES, ao emitir o boleto, o usuário deve marcar o
campo para incluir a taxa de postagem do documento.
“Para
receber o documento em casa, o proprietário do veículo deve estar com o
endereço do veículo atualizado junto ao órgão, além de ter alguém na residência
para assinar o recebimento do documento. Por isso, é importante que o cidadão
que tem um veículo atualize seu endereço no Detran|ES toda vez que mudar de
residência, para que o documento e qualquer outra notificação do órgão sejam
enviados para o endereço correto”, destacou Gilvaldo Vieira.
O
cidadão também pode optar por não pagar essa taxa e retirar o documento em uma
unidade do Detran|ES após o pagamento de todos os débitos do veículo.
Versão eletrônica
O
diretor-geral do Detran|ES também destaca que, além do documento físico que
continua a ser emitido pelo órgão, os proprietários de veículos registrados no
Espírito Santo podem utilizar a versão eletrônica para obter o documento do
veículo no aparelho celular ou tablet.
O
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, o CRLV Digital, é
disponibilizado no aplicativo ‘Carteira Digital de Trânsito’ (CDT). A
versão eletrônica do CRLV traz todas as informações do documento impresso e tem
a mesma validade jurídica do CRLV físico. O documento estará disponível no aplicativo
logo após a quitação dos débitos relativos ao Licenciamento Anual do veículo.
“Hoje
em dia é mais difícil a pessoa esquecer o celular do que a carteira. Então,
essa opção é interessante para que o condutor esteja sempre com a posse do
documento ao conduzir veículo e possa apresentá-lo em caso de abordagem. A
ferramenta tem, ainda, a vantagem de poder compartilhar o documento com outros
usuários do veículo em formato PDF, com assinatura digital, e pode substituir a
necessidade de uma cópia autenticada do documento original”, explica Givaldo
Vieira.
Assessoria de Comunicação do Detran|ES