Empresas tem até 30
dias após a notificação para quitar dívidas
Cerca de 738 mil micro
e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional – regime tributário
especial para pequenos negócios – começaram a receber notificações para
regularizarem a situação. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até
30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de serem
excluídas do Simples em 1º de janeiro de 2020.
Ao todo, foram
notificadas 738.605 empresas que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões. O
processo de regularização deve ser feito por meio do Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) ,
requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à
vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa
tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o
pagamento de juros e multa.
Se a regularização
ocorrer dentro do prazo, o contribuinte permanecerá no Simples Nacional no
próximo ano. Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta
de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes
ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
Periodicamente, a
Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de
enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta
irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e
pequeno empresário que recebeu o termo de aviso pode pedir orientações ao
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para
elaborar um plano de recuperação dos negócios.
Agência Brasil