A cada
ano, novos nomes para registros de crianças entram na moda e caem no gosto de
papais e mamães. Como em todos os anos, o Portal Registro Civil divulga quais
são os principais e mais escolhidos para meninos e meninas. Algum palpite.
De
acordo com os dados, o Espírito Santo segue a tendência nacional. Lideram as
listas capixabas e em todo país os nomes Miguel e Helena. Nos cartórios do
estado, neste ano, foram registrados como Miguel um total de 152 crianças. Como
Helena, 136 meninas nasceram em 2019. Em todo o Brasil, foram 3363 'Migueis' e
3399 'Helenas'.
Nas
listas ainda têm destaques outros nomes muito comuns, como Heitor (135) e
Arthur (117), para meninos, e Alice (116) e Laura (114) para meninas. As
novidades ficaram por conta dos nomes Liz (50) e Bento (35), que entraram no
ranking dos 50 nomes mais registrados no Espírito Santo em 2019.
Para o
presidente do Sindicato dos Cartórios do Estado (Sinoreg-ES),
Márcio Valory afirma que as pessoas estão optando pela simplicidade na escolha
dos nomes dos filhos. Ele ainda explica que é preciso ter cuidado na hora de
escolher o nome. “O objetivo é sempre preservar a criança. Por isso é preciso
evitar nomes que possibilitem que a pessoa seja ridicularizada no futuro”,
disse.
Registrar
uma criança é um momento especial e importante para toda família, mas é preciso
estar atento, pois o oficial do registro civil pode se negar a fazer o
registro, se considerar que o nome expõe a criança a situações vexatórias.
Valory lembra ainda que, se os pais realmente quiserem o nome recusado pelo
cartório, é preciso buscar a autorização de um juiz.
O
registro de nascimento é um procedimento obrigatório quando nasce uma criança,
sendo a certidão de nascimento o primeiro documento de cada um.
Os
pais devem levar ao Cartório de Registro Civil os seguintes documentos:
- RG e
CPF;
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento;
- Declaração de Nascido Vivo (DNV), a folha amarela recebida na maternidade/hospital.
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento;
- Declaração de Nascido Vivo (DNV), a folha amarela recebida na maternidade/hospital.
Na ocasião dos pais não serem casados e a mãe for sozinha ao cartório, será necessário que o pai providencie uma declaração reconhecendo a paternidade. E, para casos em que os pais são menores de 16 anos, o registro poderá ser feito, sendo prudente a presença conjunta de um parente próximo, por exemplo, mãe, pai ou avós.
Sinoreg-ES


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