O decreto que regulamenta a contratação de
militares inativos para atividades em órgãos públicos foi publicado em edição
extra do Diário Oficial da União na noite de quinta-feira (23). De acordo com o
Palácio do Planalto, os militares poderão ser contratados, por meio de um
edital específico de chamamento público, para trabalhar em órgão ou entidade
federal ganhando adicional com valor igual a 30% sobre o salário recebido na
inatividade.
Pelo texto do decreto, assinado pelo presidente
em exercício Hamilton Mourão, a contratação dependerá de autorização prévia
tanto do Ministério da Defesa quanto do Ministério da Economia. A pasta da
Defesa vai examinar se a contratação não compromete eventual necessidade de
mobilização de pessoal, além de estabelecer o quantitativo máximo de militares
inativos passíveis de contratação, por posto ou graduação, observada a
compatibilidade com as atividades indicadas pelo órgão ou pela entidade
requerente. Já a equipe econômica vai examinar se há recursos para o pagamento
do adicional e se há necessidade real de contratação.
"Como já de conhecimento público, existe
a intenção de aplicar o ato para resolver problema do INSS [Instituto Nacional
de Seguridade Social]. Contudo, tecnicamente, o decreto não se restringe ao
INSS e poderá ser utilizado em dezenas de outras situações. A hipótese do INSS
é apenas destacada por ser a com maior escala", informou o Planalto, em
nota enviada à imprensa.
Ainda segundo o governo, a contratação não
será automática. "Ainda se precisará analisar o pleito de cada órgão ou
entidade interessado na nova forma de alocação de mão de obra, fazer o edital
de chamamento público para cada hipótese e verificar a disponibilidade
orçamentária e financeira em cada caso", acrescenta a nota.
Militares
da reserva
Na semana passada, o governo anunciou que
pretende contratar temporariamente cerca de 7 mil militares da reserva para
atuar nos postos da Previdência, pagando o adicional de 30%. Esse percentual
está definido na lei que trata da estrutura da carreira militar, aprovada em
2019 pelo Congresso Nacional.
A medida foi a forma encontrada pelo governo
para reduzir o estoque de pedidos de benefícios em atraso no INSS. A
expectativa é que o acúmulo de processos caia para próximo de zero até o fim de
setembro. Atualmente, o número de pedidos de benefícios previdenciários com
mais de 45 dias de atraso está em cerca 1,3 milhão.
A contratação direta dos militares pelo INSS
chegou a ser questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou
que o governo poderia estar rompendo o princípio da impessoalidade, ao
direcionar a contratação exclusivamente para o grupo militar. Nesta quinta pela
manhã, antes de embarcar para Índia, o presidente Jair Bolsonaro disse que o
governo estava aguardando apenas um ajuste no entendimento com o TCU para poder
publicar o decreto e iniciar o processo de contratação temporária dos
militares. Para o presidente, a medida está prevista na legislação e exige
menos burocracia que a contratação de civis. “Não é privilegiar militar, até
porque não é convocação, é um convite, é a facilidade que nós temos desse tipo
de mão de obra”, disse.
Custo
De acordo com o Ministério da Economia, caso
haja o pagamento do adicional de reserva remunerada para os militares, no caso
do INSS, a medida custará R$ 14,5 milhões por mês ao governo, mas o custo deve
ser compensado pela diminuição da correção monetária paga nos benefícios
concedidos além do prazo máximo de 45 dias depois do pedido. A proposta inicial
do governo é que os militares sejam treinados em fevereiro e março, devendo
começar a trabalhar nos postos em abril.
O decreto que regulamenta a contratação dos
militares inativos ainda define que, para o órgão contratante, o prazo máximo
de contrato é de até quatro anos, vedada a prorrogação. Para o militar inativo,
esse prazo máximo é de até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em
diferentes órgãos ou entidades.
Fonte:
Agência Brasil