Está agendada para esta terça-feira (4), às
14h30, a apresentação do plano de trabalho da comissão mista da Medida
Provisória (MP) 905/2019, que
institui o chamado Contrato Verde e Amarelo. A medida modifica a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) em 132 pontos.
Publicada em 12 de novembro de 2019
pelo governo federal, a MP cria um programa que busca
estimular a contratação de trabalhadores, entre 18 e 29 anos de idade, no
período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Ou seja, essa
modalidade de contratação é limitada por até 24 meses e se restringe a 20%
do total de trabalhadores das empresas — que, por sua vez, ficam
isentas do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de
pagamento, do salário-educação e da contribuição social para integrantes do
Sistema S e INCRA.
A proposição já gerou divergências e
debates acalorados entre a oposição e os governistas. Os que defendem a matéria
alegam que a medida abrirá caminho para o combate ao desemprego, um
dos principais problemas da economia atual. Os oposicionistas, por sua
vez, defenderam que a MP é, na verdade, uma segunda etapa da
reforma trabalhista, que retira mais direitos dos trabalhadores. Os
parlamentares contrários à medida já
aventaram, inclusive, a possibilidade de a MP ser questionada no
Supremo Tribunal Federal (STF).
Emendas
O deputado Christino Aureo (PP-RJ) é o
relator do texto na comissão mista que aprecia o tema. Ele já recebeu 1.930
emendas de senadores e deputados. Entre elas, a que propõe incluir no programa
governamental as mulheres, em especial as de baixa renda, que foram vítimas de
violência doméstica. Todas as emendas serão avaliadas pelo relator, ao
longo da discussão, até a apresentação do relatório final. A comissão é
presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
A reunião da comissão mista será
realizada no plenário 2 da Ala Senador Nilo Coelho, no Anexo 2 do Senado
Federal.
Veja
as novas regras instituídas pela MP
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Contrato
de trabalho
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O Contrato Verde e Amarelo é destinado a
jovens entre 18 e 29 anos de idade.
A modalidade de contratação é limitada por
até 24 meses e a 20% do total de trabalhadores da empresa. A referência será
a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de
janeiro e 31 de outubro de 2019.
Ao fim de cada mês, o empregado receberá o
pagamento das parcelas referentes à remuneração, 13º salário proporcional,
férias proporcionais com acréscimo de um terço e, se acordado entre
patrão e empregado, a indenização sobre o FGTS, cuja alíquota mensal de
contribuição será de 2% sobre a remuneração.
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Isenções
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As empresas ficam isentas do recolhimento
da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, salário-educação e
contribuição social para os integrantes do Sistema S, Sebrae e Incra.
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FGTS
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A multa do FGTS paga pelo patrão ao
empregado demitido sem justa causa cai de 40% para 20%; a alíquota de
contribuição do fundo também será reduzida de 8% para 2%.
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Adicional
de periculosidade
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O empregador poderá contratar, mediante
acordo individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes
pessoais, em substituição ao adicional de periculosidade. Caso o empregador
opte pela contratação do seguro, permanecerá obrigado ao pagamento de
adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do trabalhador. A lei
hoje prevê pagamento de adicional de 30% sobre o salário, a título de
periculosidade.
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Trabalho
aos domingos e feriados
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Retira remissão ao domingo para o descanso
semanal remunerado, permitindo, na prática, o trabalho aos domingos em todos
os setores econômicos. O trabalho nos feriados é igualmente autorizado.
Também fica autorizado o trabalho nos bancos aos sábados, salvo para os
caixas.
No caso dos professores, por exemplo, a MP
retira o artigo 319 da CLT, que veda ao magistério a regência de aulas e de
trabalho em exames, aos domingos.
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Gorjeta
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Estabelece que a gorjeta não constitui
receita própria dos empregadores, mas destina-se aos trabalhadores, segundo
critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
As empresas do Simples Nacional devem
lançar a gorjeta na nota fiscal de consumo, facultada a retenção de 20% da
arrecadação correspondente, para custear os encargos sociais, previdenciários
e trabalhistas. As demais empresas podem reter até 33%.
Na hipótese de não existir previsão em
convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e de
distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em
assembleia geral dos trabalhadores.
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Multas
na CLT
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Harmoniza os valores de multas na CLT e em
grande número de leis trabalhistas esparsas, eliminando referências ao
salário mínimo, a moedas antigas e a unidades de referência de valor não mais
existentes.
Introduz na CLT o art. 634-A, estabelecendo
escala baseada na gravidade das infrações (de leve a gravíssima) na
ocorrência da infração (em caráter único ou per capita, com referência a
cada empregado afetado). As multas variam entre R$ 1 mil a R$ 100
mil, no caso de multas de aplicação única por infração, e de R$ 1
mil a R$ 10 mil, no caso de multas com aplicação per capita, e são
reduzidas pela metade, no caso de empresas individuais, microempresas, empresas
de pequeno porte, empresas com até 20 trabalhadores e empregadores
domésticos.
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Juros
de dívidas trabalhistas
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Estabelece que os juros incidentes em
débitos trabalhistas de qualquer natureza (mesmo em decorrência de condenação
judicial ou acordo) serão equivalentes aos aplicados à caderneta de poupança.
Atualmente os juros correspondem ao IPCA calculado pelo IBGE, para
débitos anteriores à condenação e de 1% ao mês para os posteriores à
condenação judicial.
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Seguro-desemprego
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Estende a capacidade de efetuar o pagamento
do seguro-desemprego a todas as instituições financeiras, não apenas aos
bancos oficiais, como é feito hoje.
Determina a incidência de contribuição
previdenciária de 7,5% sobre o seguro-desemprego. Em contrapartida, mantém o
beneficiário na condição de segurado, durante o período de recebimento. Em
consequência, o tempo em que o beneficiário estiver recebendo passa a contar
para o cálculo de aposentadoria.
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Auxílio-
acidente
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Estabelece que a concessão do
auxílio-acidente seja condicionada à conformidade das situações previstas em
regulamento a ser emitido pelo Poder Executivo, atualizado a cada três anos.
Os acidentes ocorridos nos trajetos de ida
e volta entre a casa e o local onde o profissional atua não são mais
considerados acidentes de trabalho.
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Participação
nos lucros e resultados
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Modifica a Lei 10.101, de 2001, para
alterar regras de programas de participação nos lucros e resultados
(PLR), de forma a excluir a participação sindical obrigatória na
comissão de negociação da participação nos lucros e resultados e ampliar as
possibilidades de pagamento.
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Profissões
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Revoga a obrigatoriedade de registro para a
atuação profissional de jornalista, corretor de seguros, sociólogo,
arquivista e outras categorias.
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Revogação
de artigos da CLT
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Revoga disposições na CLT que já haviam
sido revogadas tacitamente por leis anteriores, mas que permaneciam
formalmente em vigor.
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Reabilitação
de profissionais
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Cria o Programa de Habilitação e
Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de
Trabalho, com a finalidade de financiar o serviço de habilitação e
reabilitação profissional prestado pelo INSS, além de programas e projetos de
prevenção e redução de acidentes de trabalho.
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Bancários
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Altera a jornada dos bancários, de forma
que a jornada de seis horas seja válida somente aos que exerçam
exclusivamente a atividade de caixa. Os demais bancários passarão a ter
jornada regular de 8 horas, sendo considerado trabalho extraordinário apenas
o que ocorrer além da 8ª hora. A alteração de jornada deverá ser precedida de
aumento salarial, sob pena de caracterizar redução salarial vedada pelo
inciso VI do artigo 7º da Constituição.
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Fiscalização
trabalhista
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Aumenta o número de hipóteses que exigem a
dupla visita de fiscais. A inobservância ao critério de dupla visita
implicará nulidade do auto de infração lavrado.
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Fonte:
Agência Senado