O resultado da
seleção do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de
Financiamento Estudantil (P-Fies) para o primeiro semestre de 2020 já está
disponível. A lista de pré-selecionados da chamada única pode ser consultada
no site do programa ou nas instituições
de ensino participantes.
Na modalidade Fies, o
estudante deve complementar a inscrição pelo site
do programa no período de 27 de fevereiro a 2 de março. Já os
pré-selecionados na modalidade P-Fies deverão comparecer à instituição de
ensino para validação das informações de sua inscrição e contratação do
financiamento.
Os estudantes não
pré-selecionados na modalidade Fies foram automaticamente incluídos na lista de
espera e devem acompanhar sua eventual pré-seleção entre 28 de fevereiro e 31
de março de 2019, na página do Fies. Na modalidade P-Fies não existe a etapa de
lista de espera.
Neste semestre, o
programa vai oferecer 70 mil vagas para financiamento estudantil em
instituições privadas de ensino superior. Ele está dividido em duas
modalidades: o Fies a juros zero para quem tem renda familiar de até três
salários mínimos por pessoa e o P-Fies para aqueles com renda familiar per
capita de até cinco salários mínimos, com juros que variam de acordo com o
banco e a instituição de ensino. Essa última modalidade funciona com recursos
dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes.
Mudanças no financiamento
Em dezembro de 2019,
o comitê gestor do Fies fez mudanças no programa que só valerão a
partir do segundo semestre deste ano.
Uma das alterações é
a possibilidade de cobrança judicial de contratos firmados até o segundo
semestre de 2017 com dívida mínima de R$ 10 mil. O ajuizamento deverá ser feito
após 360 dias de inadimplência na fase de amortização, ou seja, do pagamento em
parcelas dos débitos.
Hoje a cobrança de
quaisquer valores é feita no âmbito administrativo. Pela resolução aprovada, só
continua a se enquadrar nesse campo quem tiver dívida menor que R$ 10 mil. O
devedor e os fiadores poderão ser acionados.
Para o P-Fies, o
comitê definiu independência em relação ao Fies, para, segundo o Ministério da
Educação (MEC), “dinamizar a concessão do financiamento nessa modalidade”. Não
haverá exigência do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito
(hoje, é idêntico ao do Fies) e nem será imposto limite máximo de renda
(atualmente, é para alunos com renda per capita mensal familiar de até cinco
salários mínimos). Também será possível contratar o P-Fies durante todo o
ano.
As mudanças também
atingiram o uso da nota do Enem como forma de ingresso no Fies. Hoje é preciso
ter nota média mínima de 450 pontos e apenas não zerar a redação para pleitear
o financiamento. O comitê estabeleceu uma nota de corte também para a parte
discursiva - 400 pontos -, que está abaixo da nota média nacional, de 522,8.
Essas mudanças valem a partir de 2021.
A nota do Enem também
servirá para limitar transferências de cursos em instituições de ensino
superior para alunos que possuem financiamento do Fies. Será necessário ter
obtido, no Enem, resultado igual ou superior à nota de corte do curso de
destino desejado.
O comitê ainda
aprovou o plano trienal 2020 a 2022 para o Fies. Nele, as vagas poderão cair de
100 mil em 2020 para 54 mil em 2021 e 2022, caso não haja alteração nos
parâmetros econômicos atuais. Mas esses valores serão revistos a cada ano,
podendo voltar a 100 mil vagas caso haja alteração nessas variáveis ou aportes
do MEC.
Fonte: Agencia Brasil