Autistas e pessoas
com deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm direito, por
lei, a isenção de impostos na compra de veículos automotores. O benefício
também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa
classificação. O desconto só é válido para a compra de veículos novos.
Os tributos que
deixarão de ser cobrados são: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
o Imposto sobre Operações de Crédito (IOF), o Imposto sobre Operações relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e o Imposto sobre
Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
A isenção do IPVA e
do ICMS só ocorrerá na compra de veículos que custem até R$ 70 mil. Acima desse
valor, apenas os tributos federais, IPI e o IOF, não serão cobrados. No caso
desse último (IOF), a isenção não é válida para as pessoas com deficiência
visual, mental ou autistas – que por essa razão não estão aptas a dirigir – por
falta de previsão legal.
Para dar entrada no processo de solicitação da isenção é
necessário seguir os seguintes passos:
1º passo –
providenciar Carteira Nacional de Habilitação especial
A pessoa com
deficiência deverá, inicialmente, solicitar a carteira de habilitação de
portadores de deficiência (CNH Especial). Para obter esse documento, o caminho
é procurar o Detran do estado em que o interessado reside. No entanto, se a
compra do veículo for feita por um responsável pela pessoa com deficiência, a
alteração na CNH não será necessária.
2º passo –
solicitar isenção de impostos federais (IOF e IPI)
A solicitação da
isenção dos impostos federais é feita exclusivamente pelo Sistema de Controle
de Isenção de IPI/IOF (Sisen), disponível na página da Receita Federal na internet.
A lista de deficiências englobadas pelo benefício podem ser encontradas aqui.
Para a concessão da
isenção, serão exigidos um laudo de avaliação emitido por prestador de serviço
público de saúde (ou por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado,
que integre o Sistema Único de Saúde), pelo Detran ou por suas clínicas
credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins
lucrativos, criado por lei, caso não tenha sido emitido laudo de avaliação
eletrônico; e certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja
identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por
tutor ou curador.
3º passo:
solicitação de isenção de IPVA e ICMS
Para ter o abatimento
dos tributos estaduais IPVA e ICMS, o interessado deverá procurar a secretaria
de Fazenda do estado em que reside ou unidade do Detran. No estado de São
Paulo, o pedido de isenção pode ser feito eletronicamente por meio do site da
Secretaria de Fazenda.
Preços
Os descontos no valor
dos carros varia de montadora para montadora. Algumas marcas, além do
abatimento dos impostos, concedem descontos para pessoas com deficiência. Por
exemplo, o Chevrolet Cobalt 1.8 tem preço de tabela R$ 69.990. Para as pessoas
com deficiência, ele sai R$ 48.439. Já o Jeep Renegade Longitude a diesel tem
preço de tabela R$ 137.290. Para pessoas com deficiência, sai a R$ 103.242.
Fonte: Agência Brasil