Com o objetivo de
contribuir para amenizar os efeitos econômicos negativos causados pela pandemia
do novo coronavírus, o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) anuncia que
os clientes do Banco poderão solicitar o reparcelamento de operações de crédito
para até 60 dias.
Tantos clientes
pessoa física (PF) quanto clientes pessoa jurídica (PJ), que estejam com seus
contratos em dia, poderão contar com o suporte de prorrogação do pagamento. É
importante ressaltar que a condição não é válida para o produto Crédito
Consignado.
Para realizar a
negociação, basta que o cliente entre em contato com o seu gerente, por meio
dos canais oficiais de atendimento, ou vá até uma agência do Banestes.
Clientes PF
Poderão solicitar o
reparcelamento em até 60 dias para os produtos:
Crédito Pessoal
(exceto consignado);
Crédito imobiliário;
Financiamento de
Veículos.
Clientes PJ
Capital de Giro;
Crédito Investimento;
Microcrédito;
Financiamento de
Bens.
Crédito Rural: os
clientes também poderão negociar o reparcelamento em conformidade à legislação
vigente, de acordo com as regras do Manual de Crédito Rural (MCR).
A regra do
reparcelamento estará em vigor a partir desta terça-feira (17), em toda a rede
de agências do Banestes. Em caso de dúvidas, acesse: www.banestes.com.br
Assessoria de Comunicação do Banestes