No primeiro dia de
entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, 372.493
contribuintes acertaram as contas com o Leão. Esse é o número de documentos
enviados das 8h, horário em que começou a entrega, até as 16h de segunda-feira
(2).
O total equivale a
1,16% das 32 milhões de declarações esperadas para este ano. O prazo de entrega
vai até as 23h59 de 30 de abril. Quem declara no início do prazo tem prioridade
para receber a restituição, caso não a preencham com erros e omissões. Pessoas
com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem
a restituição primeiro.
O programa gerador da
declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por
dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo
Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android,
e na App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do
Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis
superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês,
incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao
mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Mudanças
As novidades para a
entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre
as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo
pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da
dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os
contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no
programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de
Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no
computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também
está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto
devido para fundos de direito dos idosos.
Obrigatoriedade
Precisa ainda
declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem
obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de
atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior
a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou
posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a
R$ 300 mil.