Agricultores podem contrair empréstimos sem juros



Produtores rurais que fazem parte de cooperativas agrícolas de agricultura familiar, de associações de pequenos agricultores familiares, associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, assim como integrantes de associações de pescadores profissionais artesanais e agricultores, podem contrair empréstimos bancários por meio do Bandes, com zero de juros e até 24 meses para pagar. Os interessados devem apresentar a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica até que a CAF tenha sua implementação concluída. Quem faz parte de algum sindicato de agricultores familiares também pode participar da linha de crédito.
O processo de captação de propostas para contratação das linhas de crédito com garantia adicional ao Fundo de Aval Bandes já está aberto. O Fundo contará com até R$ 100 milhões para subsidiar financiamentos a empreendimentos de diferentes portes e segmentos. As linhas disponíveis são a de Microcrédito Emergencial Covid-19, cujas propostas poderão ter valor de até R$ 5 mil, e a linha Capital de Giro Emergencial Covid-19, cujo valor de contratação é de até R$ 31,5 mil.
Os interessados em contratar os recursos do Microcrédito Emergencial Covid-19, e que se adequam ao público definido para a linha de crédito, deverão entrar em contato com o Agente de Crédito do Programa Nossocrédito em seus municípios. Os contatos estão disponíveis na página www.aderes.es.gov.br/nossocredito. O envio das informações com a solicitação será feito pelos agentes de crédito às agências do Banestes. A população não deve, portanto, procurar as agências do Banestes para o passo inicial de contratação da linha de Microcrédito Emergencial Covid-19.
Já para iniciar o processo de captação da linha de Capital de Giro Emergencial Covid-19, de até R$ 31,5 mil, destinada exclusivamente para o financiamento de até três folhas de pagamento de empresas, os interessados deverão entrar em contato com a rede de atendimento do Banestes.
Os públicos para os quais se destinam as linhas de crédito e demais critérios foram definidos por meio do regulamento de funcionamento do Fundo de Aval, elaborado pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), operador do Fundo. O Banestes tem como obrigação, portanto, acatar as orientações estabelecidas no regulamento e no estatuto do Fundo de Aval Bandes.
Todas as solicitações de propostas de crédito para ambas as linhas passarão pelos processos de análise convencionais estipulados pela Política de Crédito do Banestes. O cliente terá o crédito concedido caso cumpra todos os requisitos estabelecidos e se enquadre na análise de crédito.
Confira as regras e as características das linhas com garantia adicional do Fundo de Aval Bandes:
1) Microcrédito Emergencial Covid-19
Público-alvo:
I – Microempreendedores individuais (MEIs), cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse o teto definido no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – atualmente, R$ 81 mil/ano;
II – Autônomos que sejam devidamente cadastrados no órgão municipal competente ou que sejam contribuintes individuais da Previdência Social, cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse R$ 81 mil/ano;
III – Cooperativas de agricultura familiar capixaba e associações de pequenos agricultores familiares, associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, assim como associações de pescadores profissionais artesanais e agricultores, que apresentem inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ou Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP Jurídica até que a CAF tenha sua implementação concluída; e
IV – Sindicato de agricultores familiares, se financiável.

Características:
Valor: até R$ 5 mil, conforme necessidade e perfil do cliente.
Quantidade máxima de parcelas: até 18 parcelas.
Carência: até 06 meses, sem cobrança de encargos.
Prazo total máximo da operação: até 24 meses.
CAC: isenta.
Taxa de juros: 0,0% (zero).
Não permite renovação, repactuação, prorrogação e renegociação.
O produto poderá ser contratado pelo período de vigência do Decreto Nº 4593-R de 13/03/2020 – ES – que declara “Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo decorrente do surto de coronavírus (COVID-19)”.

Os interessados que atendem aos critérios do público-alvo devem:
Entrar em contato com o Agente de Crédito Municipal (www.aderes.es.gov.br/nossocredito), que realizará o Levantamento Socioeconômico (LSE) do empreendimento por via remota e encaminhará a proposta de financiamento à agência do Banestes para análise e posterior contratação da operação.
Apresentar a comprovação da situação de regularidade junto ao fisco federal e estadual, constatada mediante apresentação de certidão do órgão fazendário competente.
Ser correntista Banestes. Caso não seja, será instruído durante o atendimento pelo Agente de Crédito a preferencialmente abrir uma conta Pessoa Física via Aplicativo Abre Conta Banestes.
Estar adimplente com suas obrigações no Banestes.
Não ter apresentado atraso superior a 60 dias nos últimos 12 meses junto ao Banestes.

2) Capital de Giro Emergencial Covid-19
Destinado exclusivamente para o financiamento de até três (03) folhas de pagamento de empresas que se adequem ao público-alvo da linha.

Público-alvo:
Microempresas (ME), Empresas de pequeno porte (EPP), Cooperativas de agricultura familiar capixaba, Sindicato de agricultores familiares e associações de pequenos agricultores familiares, Associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, Associações de pescadores profissionais artesanais e Associações de aquicultores.

Características:
Valor: até R$ 31,5 mil.
Prazo: até 48 meses.
Carência: até 06 meses, sem cobrança de encargos.
CAC: Isenta.
Taxa: CDI.
Não permite renovação, repactuação, prorrogação e renegociação.
O produto poderá ser contratado pelo período de vigência do Decreto Nº 4593-R de 13/03/2020 – ES – que declara “Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo decorrente do surto de coronavírus (COVID-19)”.

Para ter acesso a esta linha de Capital de Giro a empresa deve atender necessariamente aos itens abaixo:
Ser correntista Banestes.
Possuir CNPJ ativo e regular.
Pagar sua folha através do Banestes.
Comprovar a não demissão de funcionários.
Apresentar a comprovação da situação de regularidade junto ao fisco federal e estadual, constatada mediante apresentação de certidão do órgão fazendário competente.
Estar adimplente com suas obrigações no Banestes.
Não ter apresentado atraso superior a 60 dias nos últimos 12 meses junto ao Banestes.

Com Informações Negocio Rural




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