Produtores rurais que
fazem parte de cooperativas agrícolas de agricultura familiar, de associações
de pequenos agricultores familiares, associações e colônias de pescadores,
marisqueiros e assemelhados, assim como integrantes de associações de
pescadores profissionais artesanais e agricultores, podem contrair empréstimos
bancários por meio do Bandes, com zero de juros e até 24 meses para pagar. Os
interessados devem apresentar a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura
Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica até que a CAF
tenha sua implementação concluída. Quem faz parte de algum sindicato de
agricultores familiares também pode participar da linha de crédito.
O processo de
captação de propostas para contratação das linhas de crédito com garantia
adicional ao Fundo de Aval Bandes já está aberto. O Fundo contará com até R$
100 milhões para subsidiar financiamentos a empreendimentos de diferentes
portes e segmentos. As linhas disponíveis são a de Microcrédito Emergencial
Covid-19, cujas propostas poderão ter valor de até R$ 5 mil, e a linha Capital
de Giro Emergencial Covid-19, cujo valor de contratação é de até R$ 31,5 mil.
Os interessados em
contratar os recursos do Microcrédito Emergencial Covid-19, e que se adequam ao
público definido para a linha de crédito, deverão entrar em contato com o
Agente de Crédito do Programa Nossocrédito em seus municípios. Os contatos
estão disponíveis na página www.aderes.es.gov.br/nossocredito. O
envio das informações com a solicitação será feito pelos agentes de crédito às
agências do Banestes. A população não deve, portanto, procurar as
agências do Banestes para o passo inicial de contratação da linha de
Microcrédito Emergencial Covid-19.
Já para iniciar o
processo de captação da linha de Capital de Giro Emergencial Covid-19, de até
R$ 31,5 mil, destinada exclusivamente para o financiamento de até três folhas
de pagamento de empresas, os interessados deverão entrar em contato com a rede
de atendimento do Banestes.
Os públicos para os
quais se destinam as linhas de crédito e demais critérios foram definidos por
meio do regulamento de funcionamento do Fundo de Aval, elaborado pelo Banco de
Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), operador do Fundo. O Banestes tem como
obrigação, portanto, acatar as orientações estabelecidas no regulamento e no
estatuto do Fundo de Aval Bandes.
Todas as solicitações
de propostas de crédito para ambas as linhas passarão pelos processos de
análise convencionais estipulados pela Política de Crédito do Banestes. O
cliente terá o crédito concedido caso cumpra todos os requisitos estabelecidos
e se enquadre na análise de crédito.
Confira as regras e as características das linhas com
garantia adicional do Fundo de Aval Bandes:
1) Microcrédito Emergencial Covid-19
Público-alvo:
I –
Microempreendedores individuais (MEIs), cuja receita operacional bruta anual
não ultrapasse o teto definido no Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte – atualmente, R$ 81 mil/ano;
II – Autônomos que sejam devidamente cadastrados no órgão municipal competente ou que sejam contribuintes individuais da Previdência Social, cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse R$ 81 mil/ano;
III – Cooperativas de agricultura familiar capixaba e associações de pequenos agricultores familiares, associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, assim como associações de pescadores profissionais artesanais e agricultores, que apresentem inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ou Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP Jurídica até que a CAF tenha sua implementação concluída; e
IV – Sindicato de agricultores familiares, se financiável.
II – Autônomos que sejam devidamente cadastrados no órgão municipal competente ou que sejam contribuintes individuais da Previdência Social, cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse R$ 81 mil/ano;
III – Cooperativas de agricultura familiar capixaba e associações de pequenos agricultores familiares, associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, assim como associações de pescadores profissionais artesanais e agricultores, que apresentem inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ou Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP Jurídica até que a CAF tenha sua implementação concluída; e
IV – Sindicato de agricultores familiares, se financiável.
Características:
Valor: até R$ 5 mil,
conforme necessidade e perfil do cliente.
Quantidade máxima de
parcelas: até 18 parcelas.
Carência: até 06
meses, sem cobrança de encargos.
Prazo total máximo da
operação: até 24 meses.
CAC: isenta.
Taxa de juros: 0,0%
(zero).
Não permite
renovação, repactuação, prorrogação e renegociação.
O produto poderá ser
contratado pelo período de vigência do Decreto Nº 4593-R de 13/03/2020 – ES –
que declara “Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo decorrente
do surto de coronavírus (COVID-19)”.
Os interessados que atendem aos critérios do público-alvo
devem:
Entrar em contato com
o Agente de Crédito Municipal (www.aderes.es.gov.br/nossocredito),
que realizará o Levantamento Socioeconômico (LSE) do empreendimento por via
remota e encaminhará a proposta de financiamento à agência do Banestes para
análise e posterior contratação da operação.
Apresentar a
comprovação da situação de regularidade junto ao fisco federal e estadual,
constatada mediante apresentação de certidão do órgão fazendário competente.
Ser correntista
Banestes. Caso não seja, será instruído durante o atendimento pelo Agente de Crédito
a preferencialmente abrir uma conta Pessoa Física via Aplicativo Abre Conta
Banestes.
Estar adimplente com
suas obrigações no Banestes.
Não ter apresentado
atraso superior a 60 dias nos últimos 12 meses junto ao Banestes.
2) Capital de Giro Emergencial Covid-19
Destinado
exclusivamente para o financiamento de até três (03) folhas de pagamento de
empresas que se adequem ao público-alvo da linha.
Público-alvo:
Microempresas (ME),
Empresas de pequeno porte (EPP), Cooperativas de agricultura familiar capixaba,
Sindicato de agricultores familiares e associações de pequenos agricultores
familiares, Associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados,
Associações de pescadores profissionais artesanais e Associações de
aquicultores.
Características:
Valor: até R$ 31,5
mil.
Prazo: até 48 meses.
Carência: até 06
meses, sem cobrança de encargos.
CAC: Isenta.
Taxa: CDI.
Não permite
renovação, repactuação, prorrogação e renegociação.
O produto poderá ser
contratado pelo período de vigência do Decreto Nº 4593-R de 13/03/2020 – ES –
que declara “Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo decorrente
do surto de coronavírus (COVID-19)”.
Para ter acesso a esta linha de Capital de Giro a empresa
deve atender necessariamente aos itens abaixo:
Ser correntista
Banestes.
Possuir CNPJ ativo e
regular.
Pagar sua folha
através do Banestes.
Comprovar a não
demissão de funcionários.
Apresentar a
comprovação da situação de regularidade junto ao fisco federal e estadual,
constatada mediante apresentação de certidão do órgão fazendário competente.
Estar adimplente com
suas obrigações no Banestes.
Não ter apresentado
atraso superior a 60 dias nos últimos 12 meses junto ao Banestes.
Com Informações Negocio Rural