O Governado Casagrande fez anúncio de novas
medidas quanto ao do funcionamento do comércio capixaba, considerando a
situação dos municípios no mapa de gestão de risco adotado pelo Estado.
Conforme apresentou o Governador agora a pouco, os municípios capixabas foram agrupados em três grupos de risco: alto, moderado e baixo. O Estado hoje está com 06 municípios com alto risco de contaminação; 09 municípios com moderado risco e 63 municípios com baixo risco de contaminação.
Conforme apresentou o Governador agora a pouco, os municípios capixabas foram agrupados em três grupos de risco: alto, moderado e baixo. O Estado hoje está com 06 municípios com alto risco de contaminação; 09 municípios com moderado risco e 63 municípios com baixo risco de contaminação.
Nova Venécia e todos os demais municípios do Norte e Noroeste do
Estado estão dentro do baixo risco e poderão a partir da próxima segunda-feira proceder
a reabertura do comércio, que deverá funcionar de 10h as 16h, com um cliente
por metro quadrado; uso obrigatório de máscaras para funcionários e
recomendadas aos clientes; galerias e centros comerciais só poderão funcionar
com 50% da capacidade (uma pessoa a cada 14 metros), barreiras sanitárias nas
entradas da entrada das cidades, para medir a temperatura das pessoas
(incluindo nas rodoviárias).
Cada município será orientado a criar um grupo de trabalho para
monitorar os casos suspeitos, objetivando impedir o agravamento da situação nas cidades que estão conseguindo
se manter dentro da normalidade.
CONFIRA
AS MEDIDAS A SEREM IMPLEMENTADAS PELO ESTADO E PELOS MUNICÍPIOS, DE ACORDO COM
A CLASSIFICAÇÃO DE RISCO:
RISCO BAIXO (VERDE)
Medidas Sociais:
- Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (Disk Aglomeração);
- Orientação/conscientização para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene);
- Abordagem às pessoas para orientação;
- Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros;
- Monitoramento de casos suspeitos e infectados;
- Instalação do Sistema de Comando de Operações e elaboração de plano de contingência;
- Municípios acima de 50 mil habitantes deverão instalar um centro de comando geral e um centro de comando em saúde;
- Recomendação para que as pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.
Medidas Comerciais:
- Funcionamento de todos os estabelecimentos com medidas qualificadas: um cliente por dez metros quadrados, obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e observação do distanciamento social em filas;
- Escalonamento de horários de funcionamento por, no mínimo, dois turnos em municípios acima de 70 mil habitantes, com organização a critério do Município;
- Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (uma pessoa por 14 metros quadrados).
Transporte Público:
- Higienização de veículos em nível Covid-19;
- Proteção obrigatória para tripulação (máscaras, álcool e luvas);
- Distanciamento entre pessoas em filas para embarque;
Limites municipais:
- Orientação para controle de entrada no município com barreiras sanitárias, por meio da autoridade municipal;
- Barreira sanitária nas rodoviárias.
RISCO
MODERADO (AMARELO)
Medidas Sociais:
- Adoção de todas as medidas previstas para municípios do grupo de Risco Leve;
- Recomendação do isolamento social com intervenção local da autoridade pública;
- Recomendação das medidas de proteção (uso de máscara e ampliação das medidas de higiene);
- Abordagem às pessoas para recomendação;
- Monitoramento casos confirmados e suspeitos;
Medidas Comerciais:
- Funcionamento de todos os estabelecimentos com medidas qualificadas com obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes;
- Escalonamento de horários de funcionamento por, no mínimo, dois turnos em municípios acima de 70 mil habitantes, com organização a critério do Município;
- Lojas em galerias e centros comerciais devem funcionar em apenas um dos dois turnos previstos.
Medidas Sociais:
- Adoção de todas as medidas previstas para municípios do grupo de Risco Leve;
- Recomendação do isolamento social com intervenção local da autoridade pública;
- Recomendação das medidas de proteção (uso de máscara e ampliação das medidas de higiene);
- Abordagem às pessoas para recomendação;
- Monitoramento casos confirmados e suspeitos;
Medidas Comerciais:
- Funcionamento de todos os estabelecimentos com medidas qualificadas com obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes;
- Escalonamento de horários de funcionamento por, no mínimo, dois turnos em municípios acima de 70 mil habitantes, com organização a critério do Município;
- Lojas em galerias e centros comerciais devem funcionar em apenas um dos dois turnos previstos.
Transporte Público:
- Limitação de pessoas por veículo (redução de 35% da frota);
- Recomendação da utilização do CartãoGV (válido para a Grande Vitória);
- Lavagem dos pontos de ônibus com água e sabão pelo Município;
- Diminuição da oferta do serviço “bacurau” e suspensão do serviço aos domingos;
- Higienização dos veículos nos terminais por período;
- Suspensão da utilização do transporte público por idosos em horários de pico.
Limites Municipais:
- Orientação para controle de entrada no município com barreiras sanitárias, por meio de autoridade municipal;
- Barreira sanitária nas rodoviárias.
RISCO
ALTO (VERMELHA)
Medidas Sociais:
Medidas Sociais:
- Adoção de todas as medidas previstas
para municípios dos grupos de Risco Leve e Moderado;
- Determinação de isolamento social com intervenção local e aplicação de sanção;
- Determinação às pessoas para uso de máscaras;
- Monitoramento casos suspeitos e infectados.
Medidas Comerciais:
- Funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais e de estabelecimentos autorizados por regras dispostas em decretos com medidas qualificadas, definidas em protocolos específicos;
- Aplicação de multa;
- Determinação de isolamento social com intervenção local e aplicação de sanção;
- Determinação às pessoas para uso de máscaras;
- Monitoramento casos suspeitos e infectados.
Medidas Comerciais:
- Funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais e de estabelecimentos autorizados por regras dispostas em decretos com medidas qualificadas, definidas em protocolos específicos;
- Aplicação de multa;
Transporte
Público:
- Restrição de passageiros em pé;
- Obrigatoriedade da utilização de CartãoGV (válido para Grande Vitória);
- Instalação de dispositivos de álcool em gel nos terminais;
- Obrigatoriedade do uso de máscaras para tripulantes e passageiros;
- Suspensão do serviço “bacurau” e aos finais de semana (sábado a partir das 14 horas).
Limites Municipais:
- Barreiras sanitárias nos limites dos municípios com controle rigoroso, por meio de autoridades municipal e estadual com o apoio das Forças Armadas;
- Barreira sanitária nas rodoviárias.
- Restrição de passageiros em pé;
- Obrigatoriedade da utilização de CartãoGV (válido para Grande Vitória);
- Instalação de dispositivos de álcool em gel nos terminais;
- Obrigatoriedade do uso de máscaras para tripulantes e passageiros;
- Suspensão do serviço “bacurau” e aos finais de semana (sábado a partir das 14 horas).
Limites Municipais:
- Barreiras sanitárias nos limites dos municípios com controle rigoroso, por meio de autoridades municipal e estadual com o apoio das Forças Armadas;
- Barreira sanitária nas rodoviárias.
Por Noroeste News com informações da Assessoria de Comunicação do Governo