Comércio de Nova Venécia adota novo horário de funcionamento a partir de amanhã, dia 30/06


O que muda em Nova Venécia com a classificação para alto risco...? Comércio terá alternância durante a semana e fechamento total aos sábados. Novas medidas sociais e no transporte coletivo também devem ser acatadas


O novo Mapa de Risco Covid-19, divulgado pelo Governo do Estado no último sábado (27), mudou a classificação do município de Nova Venécia de moderado para risco alto.

O novo Mapa entrou em vigor nesta segunda-feira (29). Com a nova classificação o município tem que seguir novas medidas qualificadas já que é mediante a este fator que o Estado define as regras para o funcionamento de atividades comerciais e serviços.

Os municípios de risco alto, como é o caso de Nova Venécia, passam a ter o comércio funcionando de maneira alternada e fechando em sua totalidade aos finais de semana. Medidas sociais e em relação ao transporte coletivo também se tornaram mais restritivas.

Em reunião nesta segunda-feira (29), integrantes do Centro de Comando Geral (CCG) de combate ao Covid-19 em Nova Venécia, decidiram por votação acatar ao decreto do Governo do Estado em relação às medidas adotadas, que são ainda mais restritivas.

As medidas para Nova Venécia já valem a partir desta terça-feira (30). Confira como ficam as novas regras a partir de agora:

Medidas para estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais
  •  Todas as medidas já previstas para os riscos baixo e moderado.

Podem funcionar com restrição
  • Somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais em dias alternados, de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 8h às 14h, observada a seguinte regra de alternância:
  • I - lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares somente poderão funcionar nos dias pares do calendário; e
  • II - lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, somente poderão funcionar nos dias ímpares do calendário.
  • Em caso de loja que associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, deverá ser adotado critério de predominância para o estabelecimento dos dias de funcionamento, se em dias ímpares ou pares.
  • Não é aplicada a limitação horária de funcionamento para retiradas pelo cliente em área externa do estabelecimento e para entregas de produtos na modalidade delivery.

Comércio essencial
  •  Podem funcionar, mesmo que no interior de galerias e centros comerciais, farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.
  • Restaurantes podem abrir para atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10h às 16h.
  • Os restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, excetuados aqueles em áreas urbanas, às margens de rodovias federais e em aeroportos não se submetem às regras de limitação de funcionamento.
  • Fica admitida a possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery.

 Os estabelecimentos devem:

1. limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) de área de loja;

2. fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);

3. na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes;

4. disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrônicos, das mãos de colaboradores e clientes: a) lavatório com água potável corrente; b) sabonete líquido; c) toalhas de papel; d) lixeira para descarte; e e) dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos;

5. orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;

6. priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência.

Medidas Sociais
  • Todas as medidas já previstas para os riscos baixo e moderado.
  • Os municípios deverão expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.
  • Suspensão do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas. Suspensão do atendimento ao público no Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Estadual.
  • Suspensão do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.

Medidas Transporte Público Coletivo
  • Todas as medidas previstas para os riscos baixo e moderado. - Realocação de motoristas e cobradores com idade igual ou superior dos 60 (sessenta) anos, para outras atividades dentro do sistema de transporte.
  •  Retirada de circulação da frota de ônibus com ar-condicionado.
  • Suspensão da utilização do Passe-escolar, em todas suas formas.
  • Prorrogação automática do período de isenção das gratuidades às pessoas com deficiência.
  • Obrigatoriedade da utilização de máscaras por tripulação e passageiros.

Medidas Limites Municipais
  • Implantação de barreira sanitária pelas autoridades estadual, com apoio da autoridade municipal, nos limites dos municípios, com controle rigoroso.
  •  Implantação de barreiras sanitárias nas rodoviárias.
Assessoria de Comunicação Prefeitura de Nova Venécia



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