A Agência Nacional de
Saúde Suplementar - ANS - decidiu retirar do rol de procedimentos obrigatórios
dos planos de saúde os exames sorológicos, conhecidos como testes rápidos, para
detecção da covid-19.
Os testes, que
identificam se a pessoa desenvolveu anticorpos após exposição ao novo
coronavírus, foram incluídos devido a uma liminar da Justiça Federal de
Pernambuco. A agência recorreu contra a medida e o Tribunal Regional Federal da
5ª Região acatou o pedido.
No recurso, a ANS
alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina
diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo
de exame e a possibilidade de alto percentual de falso-negativo.
Em reunião da diretoria
da agência, transmitiu online nessa quinta-feira, os diretores
votaram pela suspensão dos efeitos da resolução que incluiu os testes IGA, IGC
e IGM na cobertura dos planos.
O diretor-presidente
substituto da ANS, Rogério Sacarabel, esclareceu que, além da questão
científica, que ainda está em análise, uma incorporação inadequada de um exame
pode não ser benéfica para o consumidor, já que impacta diretamente nos custos
assistenciais do sistema, que também são repassados aos usuários.
Sacarabel também
ressaltou que, desde o início da pandemia, em março, a agência incluiu
espontaneamente no rol de procedimentos básicos dos planos o teste RT-PCR para
diagnóstico da Covid-19.
Na reunião também foi
aprovada a realização de uma audiência pública para dar continuidade à
discussão sobre o assunto. Mas a data ainda não foi divulgada.
Com Informações Agencia Brasil