Os trabalhadores
nascidos em julho começam a receber hoje (10) o crédito do saque
emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O
pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica
Federal.
Apesar de a Medida
Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a
validade na semana passada, a Caixa manteve o calendário de saques, com
base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende
injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de
pessoas.
Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
Liberação para saque
O dinheiro só será
liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir
de 17 de outubro, para os trabalhadores nascidos em julho. O calendário de
crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês
de nascimento do trabalhador.
Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a junho. Os beneficiários nascidos em fevereiro tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (8).
O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:
Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a junho. Os beneficiários nascidos em fevereiro tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (8).
O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:
MÊS DE NASCIMENTO
|
DIA DO CRÉDITO NA CONTA POUPANÇA
SOCIAL DIGITAL
|
DATA PARA SAQUE EM ESPÉCIE
|
janeiro
|
29 de
junho
|
25 de
julho
|
fevereiro
|
06 de
julho
|
08 de
agosto
|
março
|
13 de
julho
|
22 de
agosto
|
abril
|
20 de
julho
|
05 de
setembro
|
maio
|
27 de
julho
|
19 de
setembro
|
junho
|
03 de
agosto
|
03 de
outubro
|
julho
|
10 de
agosto
|
17 de
outubro
|
agosto
|
24 de
agosto
|
17 de
outubro
|
setembro
|
31 de
agosto
|
31 de
outubro
|
outubro
|
08 de
setembro
|
31 de
outubro
|
novembro
|
14 de
setembro
|
14 de
novembro
|
dezembro
|
21 de
setembro
|
14 de
novembro
|
Orientações
A Caixa orienta os trabalhadores a verificar
o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do
banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e
telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial,
mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o
aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Cancelamento
do crédito automático
O trabalhador poderá indicar que não deseja
receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu
calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta
do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito
na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada
até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à
conta do FGTS.
Fonte:
Agência Brasil