Escolas e universidades não precisarão cumprir 200 dias
de aulas
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 934, que
desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da
quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19. A
MP havia sido aprovada no Senado Federal no dia 23 de julho e aguardava a
sanção presidencial.
Em nota, a
Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, “com vistas à
adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público”, e
após manifestação técnica de outros ministérios, o presidente decidiu vetar
seis dispositivos do texto da MP. Segundo a pasta, os vetos serão detalhados na
publicação do ato no Diário Oficial da União, na edição de hoje (19).
De acordo com o texto
aprovado pelo Congresso Nacional, a MP determina que os estabelecimentos de
educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios
do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Já as escolas de
ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas
ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.
As instituições de
ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a
carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida.
Pelo projeto, não
deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e
as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar
a carga horária.
Formatura antecipada
A MP, agora
convertida em lei, também autoriza a antecipação da conclusão de cursos
específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos.
No caso de medicina,
o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de
enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da
carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
A mesma regra será
aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham
relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos
75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
Fonte: UOL Educação
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