A utilização de produtos químicos ou limpeza úmida na
higienização de documentos e processos é vedada, pois pode danificá-los.
O Poder Judiciário do
Espírito Santo (TJES), por meio da Coordenadoria de Gestão da Informação
Documental, orienta seus integrantes sobre os cuidados necessários com o
manuseio dos processos físicos neste período de pandemia de Covid-19.
Com a retomada gradual
das atividades presenciais da Justiça capixaba e a necessidade de observar as
normas de biossegurança, é comum surgirem dúvidas. Portanto, para preservar a
saúde das pessoas envolvidas e evitar perdas de informações causadas por
oxidação, dissolução de tintas e desbotamento de documentos, a Coordenadoria de
Gestão da Informação Documental preparou algumas orientações, que foram
disponibilizadas no Diário da Justiça nesta quarta-feira, 19.
Segundo o comunicado,
os documentos em meio físico podem constituir um potente vetor de contaminação,
e seu manuseio exige cuidados especiais, sendo a manutenção de um período de
quarentena mínima de 72 horas dos documentos após seu ingresso na unidade, a
principal medida de proteção contra contaminação desta forma.
Já a utilização de
produtos químicos ou limpeza úmida na higienização de documentos e processos,
inclusive capas de processos, é vedada, pois pode danificá-los.
De acordo com as
Regras de Biossegurança e pelo Ato Normativo nº 88/2020, a Coordenadoria de
Gestão da Informação Documental, através da Seção de Arquivo, também orienta
que os servidores e outras pessoas que vão consultar os processos devem se
proteger com os Equipamentos de Proteção Individual durante todo o tempo de
manuseio dos documentos.
Em seguida, deve ser
feita a limpeza adequada das mãos com água e sabão ou álcool em gel a 70%. As
áreas de manuseio de documentos, como as bancadas e mesas, também deverão ser
mantidas desinfectadas e higienizadas, utilizando as soluções e produtos
adequados para cada superfície.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES