Locatários estão proibidos de despejar inquilinos durante a pandemia



A nova medida contempla todos os tipos de imóveis, sejam eles comerciais ou residenciais, além de integrar todas as ações apreciadas a partir de 20 de março, data que o decreto de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 foi publicado
Na sessão realizada pelo Congresso Nacional nos últimos dias, a derrubada de veto pelos deputados possibilitou a reinclusão da Lei 14.014 de 2020, que dispõe sobre a proibição do despejo de inquilinos até o dia 30 de outubro de 2020. De acordo com a apuração, foram 409 contra o veto e seis a favor.
Durante outra sessão realizada desta vez no Senado Federal, na última quarta-feira (19), foram 64 votos a favor e dois contra o veto. O trecho de reinclusão da Lei será promulgado nos próximos dias.
O texto que havia sido vetado anteriormente, proíbe a execução de liminares no intuito de despejar inquilinos que estejam com o pagamento de uma ou mais parcelas do aluguel em atraso, bem como em situações relativas ao fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário perante contato vinculado ao emprego, além da permanência de sublocatário no imóvel.
A nova medida contempla todos os tipos de imóveis, sejam eles comerciais ou residenciais, além de integrar todas as ações apreciadas a partir de 20 de março, data que o decreto de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 foi publicado.
Portanto, a Lei 14.010/20, estabelece todas as regras de transição diante das relações jurídicas privadas enquanto perdurar o atual cenário.
Lei 14.014/2020

Assembleia Legislativa
Na oportunidade, foi derrubado outro veto que resultou na retomada das regras restritivas à execução de reuniões e assembleias presenciais por parte de sociedades empresariais, associações e fundações até 30 de outubro.


Com informações do Portal R7 / Jornal Contábil


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