A nova medida
contempla todos os tipos de imóveis, sejam eles comerciais ou residenciais,
além de integrar todas as ações apreciadas a partir de 20 de março, data que o
decreto de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 foi publicado
Na sessão realizada
pelo Congresso Nacional nos últimos dias, a derrubada de veto pelos deputados
possibilitou a reinclusão da Lei 14.014 de 2020, que dispõe sobre a proibição
do despejo de inquilinos até o dia 30 de outubro de 2020. De acordo com a apuração,
foram 409 contra o veto e seis a favor.
Durante outra sessão
realizada desta vez no Senado Federal, na última quarta-feira (19), foram 64
votos a favor e dois contra o veto. O trecho de reinclusão da Lei será
promulgado nos próximos dias.
O texto que havia
sido vetado anteriormente, proíbe a execução de liminares no intuito de
despejar inquilinos que estejam com o pagamento de uma ou mais parcelas do
aluguel em atraso, bem como em situações relativas ao fim do prazo de
desocupação pactuado, demissão do locatário perante contato vinculado ao
emprego, além da permanência de sublocatário no imóvel.
A nova medida
contempla todos os tipos de imóveis, sejam eles comerciais ou residenciais,
além de integrar todas as ações apreciadas a partir de 20 de março, data que o
decreto de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 foi publicado.
Portanto, a Lei
14.010/20, estabelece todas as regras de transição diante das relações
jurídicas privadas enquanto perdurar o atual cenário.
Lei 14.014/2020
Assembleia Legislativa
Na oportunidade, foi
derrubado outro veto que resultou na retomada das regras restritivas à execução
de reuniões e assembleias presenciais por parte de sociedades empresariais,
associações e fundações até 30 de outubro.
Com informações do Portal R7 / Jornal Contábil
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