Trabalhador vai ter
depositado em sua conta do FGTS R$ 1,90 para cada R$ 100 que ele tinha no fundo
no dia 31 de dezembro. Conselho do fundo aprovou distribuição de R$ 7,5 bilhões
aos trabalhadores, aumentando rendimento para 4,90% em 2019.
Os trabalhadores com
conta no FGTS recebem nesta segunda-feira (31) uma parcela do lucro
obtido pelo fundo em 2019. O pagamento foi autorizado no início do mês
pelo Conselho Curador do FGTS.
Quanto será distribuído
Ao todo, serão
distribuídos R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, valor equivalente a 66,2% do
lucro do FGTS no ano passado. Esse dinheiro será distribuído de forma
proporcional ao saldo das contas vinculadas.
Como fica o rendimento
Por lei, o FGTS tem
rendimento de 3% ao ano. Com a distribuição dos lucros, o rendimento referente
a 2019 passa para 4,9%.
Assim, sem essa
remuneração, para cada R$ 100,00 que o trabalhador tinha na conta no início de
2019, teria R$ 103 ao final do período. Com a distribuição dos lucros, o
saldo passa a R$ 104,90.
Na prática, o
trabalhador vai ter depositado em sua conta do FGTS, no dia 31 de agosto, R$
1,90 para cada R$ 100 que ele tinha no fundo no dia 31 de dezembro.
Segundo informou a
Caixa, são cerca de 167 milhões de contas, ativas e inativas, que receberão
crédito da distribuição de resultados. O valor médio distribuído por conta FGTS
será de R$ 45.
Os trabalhadores
poderão consultar o valor do crédito a partir desta segunda no APP FGTS, site
da caixa (fgts.caixa.gov.br) ou internet Banking Caixa.
Como fica para quem sacou o FGTS?
Embora seja pago em
agosto de 2020, o rendimento é referente a 2019. Assim, os depósitos serão
feitos considerando o valor nas contas em 31 de dezembro de 2019. Quem sacou
depois disso (por ter sido demitido ou para compra da casa própria, por
exemplo), não perde o rendimento.
Já quem fez saque
antes da virada do ano vai receber só proporcionalmente ao dinheiro que tinha
na conta no último dia do ano passado.
Como sacar
O rendimento extra
será depositado nas próprias contas do FGTS dos trabalhadores. A forma de saque
e os pré-requisitos para retirar o dinheiro não se alteram com o novo depósito
por parte do fundo.
As regras continuam
as mesmas: em que apenas trabalhadores demitidos sem justa causa, que
terminaram contrato por prazo determinado, deem entrada em moradia própria ou
na aposentadoria têm acesso ao saldo total.
Em 2020, por conta da
pandemia do novo coronavírus, o governo também autorizou o saque
extraordinário do FGTS, no valor de até R$ 1.045. Começou a valer também uma
nova modalidade: o saque-aniversário, que permite saques anuais – e tira a
possibilidade de saque total em caso de rescisão.
Rendimento acima da poupança
Com a distribuição de
parte do lucro do FGTS aos trabalhadores, o rendimento dos recursos nas contas
dos trabalhadores no FGTS ficará superior à caderneta de poupança, que rendeu
4,26%, e também à inflação - que teve alta de 4,31% em 2019.
No ano passado,
a bolsa brasileira foi a aplicação financeira que apresentou o maior
retorno, superando até mesmo o investimento em ouro.
Anos anteriores
Não é a primeira vez
que o Conselho Curador distribui o rendimento do FGTS aos trabalhadores. No
ano passado foi distribuído 100% do lucro do fundo de 2018, levando a
rentabilidade das contas do FGTS para próximo dos 6%.
Em 2017, a mesma lei
que liberou os saques das contas inativas do fundo também determinou a
distribuição de 50% do lucro do fundo.
Entenda o FGTS
O Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador
demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao
contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS,
incluindo a do emprego atual e dos anteriores.
Até o dia 7 de cada
mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica
Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada
funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser
antecipado.
Para os contratos de
trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de
trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a
título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento
rescisório. O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso
prévio, comissões e 13º salário.
Quando o trabalhador
é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do FGTS que foi
depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a
multa rescisória de 40% em cima desse valor total.
A reforma trabalhista
criou a possibilidade da demissão por comum acordo, que dá direito ao
trabalhador de sacar 80% do que foi depositado de FGTS e a 20% da multa
rescisória sobre o valor total (e não sobre os 80%). Os 20% que não forem
sacados poderão ser retirados dentro das regras gerais de saques do fundo.
Com Informações G1 Globo