Projeto prevê que os
órgão de trânsito deverão fornecer material para os exames escrito e aulas
poderão ser dadas por instrutores independentes
O Projeto de Lei 4474/20 torna facultativa a frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro.
O Projeto de Lei 4474/20 torna facultativa a frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro.
“O projeto permite
que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem
necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explica o autor do
projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Segundo ele, o objetivo da
medida é tornar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”.
Conforme a proposta,
para os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os
órgãos de trânsito deverão oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico,
permitindo a auto-instrução.
Já para o exame
prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por
instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito. Ele deverá
possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos;
e não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do
direito de dirigir, ou ter processo em andamento contra si para essas
penalidades; e não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de
trânsito.
O veículo utilizado
na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem,
na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Na Câmara, já tramita
proposta que torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a
motorista (PL 3781/19). A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros
projetos que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados).
Com Informações Exame