Escolha para prefeito, vice e vereador vai até 16 de
setembro
Está aberta a
temporada de convenções partidárias para as eleições municipais de 2020. De
acordo com o novo calendário eleitoral, estabelecido por causa da pandemia da
covid-19, o prazo para definição pelos partidos de candidatos aos cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro.
Pela primeira vez na
história, por causa da pandemia do novo coronavírus, os partidos poderão optar
por realizar as convenções virtualmente. Considerada uma das etapas principais
do processo eleitoral, além de escolher os candidatos que disputarão o pleito,
nessa reunião, os partidos também decidem se vão participar da eleição
majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas e
sorteiam os números com os quais os candidatos irão concorrer.
Na disputa deste ano,
a expectativa da Justiça Eleitoral é que 500 mil registros de candidaturas
serão confirmados em todo território nacional. O primeiro e segundo turno das
eleições municipais de 2020 serão realizadas, respectivamente, nos dias 15 e 29
de novembro.
Drive tru
Na maior cidade do
país, São Paulo, as convenções começaram nesta segunda (31) de um jeito bem
diferente do tradicional. No lugar das grandes festas marcadas por muita música
e decorações, as legendas adotaram sistemas virtuais, drive-thru e drive-in.
Na sede do Democratas
(DEM), por exemplo, os votantes puderam realizar todo o procedimento sem sair
do carro. Já para pessoas do grupo de risco da covid-19, uma equipe levou o
livro de assinatura e a urna para depósito da cédula. Os demais delegados foram
até as mesas montadas , respeitando as medidas de segurança. Outras siglas
adotaram o mesmo formato.
Outras mudanças
Para atender às
recomendações médicas e sanitárias além da convenção virtual, será possível
digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e
encaminhar tudo pela Internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual
também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos
recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. As legendas devem garantir
ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão
adotadas.
As agremiações terão
autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais
adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis
nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e
da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura
do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
Antecedência
Realizar as
convenções nos primeiros dias do início do prazo pode ser um fator facilitador
para a organização dos partidos, já que após a convenção e o envio da ata, as
agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à
Justiça Eleitoral.
O próprio presidente
do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, já ressaltou a necessidade de partidos e
candidatos não deixarem para a última hora a apresentação dos requerimentos de
registro de candidatura, cuja data-limite é o dia 26 de setembro, uma vez que a
sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar transtornos e impedir o envio pela
internet.
Último prazo
A entrega da
documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse
horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao
cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento
presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios
eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado
conforme a ordem de chegada dos pedidos - o interessado não poderá escolher o
horário.
Depois de receber os
requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à
Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já
podem abrir conta-corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação
de recursos após o dia 26 de setembro.
Com Informações Agência Brasil