Já está em vigor o
Decreto nº 4729-R, que disciplina a celebração de Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) no âmbito do Poder Executivo Estadual. Agora, os órgãos e
entidades estaduais poderão resolver de forma consensual os conflitos
referentes à conduta de servidores, nos casos de infrações disciplinares de menor
potencial ofensivo.
“O Decreto traz a
possibilidade do servidor que cometer uma infração administrativa eventual de
baixa gravidade se reabilitar, sem responder a um Processo Administrativo
Disciplinar (PAD). Com a celebração de TACs em pequenos ilícitos, ganha o
servidor e ganha o Estado, que evita os custos de um PAD e consegue resolver o
problema de forma mais rápida e menos burocrática”, explica o corregedor-geral
do Estado, Helmut Mutiz D’Auvila.
Poderão celebrar TACs
servidores acusados de infrações disciplinares puníveis com advertência ou
suspensão de até 15 dias e nos casos em que os danos causados não ultrapassarem
o valor estabelecido para compras com dispensa de licitação (atualmente, R$
17,6 mil).
Para ter direito a
efetivar o acordo, o servidor também não poderá contar com registro vigente de
penalidade disciplinar em sua ficha funcional. A celebração do TAC poderá ser
proposta pelo servidor, pela autoridade competente do órgão ou pela comissão
responsável pela condução do procedimento disciplinar. Em PADs em curso, o
pedido de TAC poderá ser feito pelo interessado até dez dias após o recebimento
da notificação de sua condição de acusado.
Prazos e condições
O prazo de
cumprimento do TAC não poderá ser superior a dois anos. Além da reparação
do dano causado, o acordo poderá estabelecer a retratação do servidor, a
participação em cursos visando à correta compreensão dos seus deveres ou à
melhoria da qualidade do serviço desempenhado, o cumprimento de horário de
trabalho e compensação de horas não trabalhadas, o cumprimento de metas de
desempenho e a sujeição do servidor a controles específicos relativos à conduta
irregular praticada, entre outras medidas.
Os órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual terão autonomia para celebrar TACs, que deverão ser
comunicados à Corregedoria-Geral no prazo de 30 dias. Após o acordo ser
firmado, será publicado extrato no Diário Oficial do Estado contendo o número
do processo; a identificação do servidor; e a descrição genérica do fato.
Assessoria de Comunicação da Secont