O Decreto confirma que o auxílio residual será pago em
até quatro parcelas mensais ao trabalhador beneficiário
O governo federal
editou nesta quarta-feira, 16, Decreto que regulamenta a Medida Provisória que
instituiu o auxílio emergencial residual no valor de R$ 300,00. O Decreto
10.488 está publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que
circula nesta tarde. O Decreto confirma que o auxílio residual será pago em até
quatro parcelas mensais ao trabalhador beneficiário.
O auxílio residual
será pago no mês subsequente à última parcela recebida do auxílio emergencial e
será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas
recebidas pelo beneficiário. "O número de parcelas devidas ao trabalhador
beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual,
limitado a quatro parcelas", diz o texto do decreto.
O Ministério da
Cidadania confirmou nesta quarta-feira que quem começou a receber o auxílio
emergencial depois de abril terá direito a menos parcelas da extensão da ajuda
de R$ 300,00 e podem até ficar sem nenhuma.
Segundo o governo,
até o momento, 67,2 milhões de pessoas recebem a ajuda destinada a
desempregados, trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família a
enfrentarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
Como as quatro
parcelas de R$ 300 têm que ser pagas até o final do ano, apenas os
trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original,
de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas - que seriam em setembro,
outubro, novembro e dezembro.
Com isso, os
aprovados no sétimo lote (aqueles inscritos nas agências dos Correios entre 8
de junho e 2 de julho, e trabalhadores que tenham feito a contestação entre 3
de julho e 16 de agosto) devem ficar sem nenhuma parcela de R$ 300.
Além do menor número
de parcelas para parte dos beneficiários, o auxílio emergencial residual também
vai atingir menos trabalhadores. As regras definidas para a prorrogação
restringe o pagamento para quem possua indicativo de óbito nas bases de dados
do governo federal, tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães
adolescentes, esteja preso em regime fechado, tenha sido declarado como
dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nessas hipóteses: no
ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil; tinha em 31 de
dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total
superior a R$ 300 mil reais; recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de
R$ 28.559,70; mora no exterior; tem renda mensal acima de meio salário mínimo
por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de
transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial
(exceto Bolsa Família); conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio
emergencial.
A edição extra do DOU
traz também portaria do Ministério da Cidadania que regulamenta os
procedimentos a respeito do auxílio emergencial residual
Com Informações Folha Vitória