Segundo dados do
IBGE, o Brasil tem 147,9 milhões de eleitores aptos para votar nas eleições de
2020. Inicialmente previsto para outubro deste ano, o pleito foi adiado por
conta do avanço da Covi-19 e vai acontecer nos dias 15 de novembro (primeiro
turno) e 29 de novembro (segundo turno).
Além da adequação ao
calendário eleitoral, a eleição de 2020 também é marcada por uma série de
mudanças no cenário eleitoral. Em entrevista à ConJur, o advogado Marcelo
Pelegrini, do escritório Pelegrini Barbosa, Scudellari e Vieira — PBSV
Advogados, acredita que a eleição de 2020 terá como principal característica o
endurecimento das regras de uso de redes sociais.
“Teremos pela primeira vez nas eleições
municipais as regras que foram alterados na eleição de 2018 e outras mudanças
mais específicas que teremos nesta eleição de 2020 que vão desde alteração de
data por conta do Covid até as novas regras para combater fake news”.
O especialista
destaca o diálogo criado pelo TSE com grandes empresas de tecnologia como
Facebook e Google, e o fato de o MP estar aprimorando suas ferramentas de
controle. “Hoje é mais fácil tirar do ar tanto fake news como mensagens
ofensivas”, explica.
Pré-campanha
Uma das mudanças é a possibilidade de fazer publicidade antecipada antes do prazo final para registro da candidatura. A nova regra também permite apoio político de forma explícita, entrevistas, encontros, debates e uso das redes sociais. Nesse momento o candidato pode revelar sua intenção de se candidatar e falar de suas propostas. Não pode, contudo, pedir votos explicitamente.
Uma das mudanças é a possibilidade de fazer publicidade antecipada antes do prazo final para registro da candidatura. A nova regra também permite apoio político de forma explícita, entrevistas, encontros, debates e uso das redes sociais. Nesse momento o candidato pode revelar sua intenção de se candidatar e falar de suas propostas. Não pode, contudo, pedir votos explicitamente.
Publicidade em bens particulares
A publicidade visual — adesivos, pôsteres e painéis — será permitida dentro do limite de meio metro quadrado. Nos carros será permitido propaganda na parte lateral e no vidro traseiro (desde que seja micro perfurado). Pintura de muros e outdoors estão proibidos. Essa modalidade de propaganda deve ser espontânea e sem contrapartida.
A publicidade visual — adesivos, pôsteres e painéis — será permitida dentro do limite de meio metro quadrado. Nos carros será permitido propaganda na parte lateral e no vidro traseiro (desde que seja micro perfurado). Pintura de muros e outdoors estão proibidos. Essa modalidade de propaganda deve ser espontânea e sem contrapartida.
Músicas e jingles
A execução de peças de propaganda sonoras deve estar dentro do limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora em medição a sete metrôs de distância dos veículos.
A execução de peças de propaganda sonoras deve estar dentro do limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora em medição a sete metrôs de distância dos veículos.
Doações e coligações
Estão vetadas doações de partidos políticas de pessoas jurídicas (como já aconteceu em 2018). Uma mudança é que haverá um limite para doações em até 10% do rendimento da pessoa no ano anterior. Essa porcentagem também é regulada pelo limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre e varia de município para município.
Estão vetadas doações de partidos políticas de pessoas jurídicas (como já aconteceu em 2018). Uma mudança é que haverá um limite para doações em até 10% do rendimento da pessoa no ano anterior. Essa porcentagem também é regulada pelo limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre e varia de município para município.
“Uma das alterações
mais significativas para a disputa que se avizinha é o fim das coligações para
a eleição proporcional, de modo que o número de candidatos deverá ser
significantemente maior, exigindo da Justiça Eleitoral maior capacidade de
trabalho e resposta. No que se refere ao autofinanciamento de campanha, questão
que suscitou polêmicas nas últimas eleições pela influência do poder econômico
pessoal dos candidatos, neste pleito de 2020 os concorrentes somente poderão
usar recursos próprios nas campanhas até 10% (dez por cento) do limite de gasto
fixado para o cargo em disputa”, explica o advogado e presidente da Comissão de
Direito Eleitoral da OAB-DF, Rafael Carneiro.
Mudanças recentes e propostas
Uma das características da Justiça eleitoral é a sua celeridade. Isso é demonstrado por algumas mudanças recentes. Neste ano, estava prevista a impressão do voto em papel. A medida foi considera inconstitucional pelo Supremo no último dia 16 de setembro.
Uma das características da Justiça eleitoral é a sua celeridade. Isso é demonstrado por algumas mudanças recentes. Neste ano, estava prevista a impressão do voto em papel. A medida foi considera inconstitucional pelo Supremo no último dia 16 de setembro.
Inicialmente
a lei determinava a aplicação do voto impresso nas eleições gerais de
2018. Por temer fraude e quebra de sigilo, a Procuradoria-Geral da
República ajuizou a ação direta
de inconstitucionalidade, que teve liminar concedida e referendada em junho
daquele ano. Nunca chegou a ser implementada, portanto.
Candidaturas de negros
Outra mudança recente foi definida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a aplicação imediata dos incentivos às candidaturas de pessoas negras ainda nas eleições municipais deste ano. O magistrado entendeu que a medida não iria causar nenhum prejuízo aos partidos políticos já que sua decisão foi tomada antes do fim do período das convenções partidárias que terminou nesta quarta-feira (16/9).
Outra mudança recente foi definida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a aplicação imediata dos incentivos às candidaturas de pessoas negras ainda nas eleições municipais deste ano. O magistrado entendeu que a medida não iria causar nenhum prejuízo aos partidos políticos já que sua decisão foi tomada antes do fim do período das convenções partidárias que terminou nesta quarta-feira (16/9).
Nepotismo
Outra possível mudança pode partir de uma sugestão do ministro Luiz Edson Fachin que defendeu, em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral na noite de terça-feira (15/9), uma interpretação extensiva da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal.
Outra possível mudança pode partir de uma sugestão do ministro Luiz Edson Fachin que defendeu, em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral na noite de terça-feira (15/9), uma interpretação extensiva da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal.
A ideia é que o
enunciado, que veda nepotismo na nomeação a cargos da administração pública,
seja válido também para as campanhas eleitorais. A Súmula 13 define como
inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau em cargo na administração
pública direta e indireta em qualquer dos poderes.
Com Informações Conjur.com